Goiás
RESOLUÇÃO
234 CRC-GO, DE 19-12-2001
(DO-GO DE 27-12-2001)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE – CRC-GO
Anuidade
Concede
redução do valor de anuidade devida ao CRC-GO, pelas organizações
contábeis e suas filiais, situada na jurisdição da referida
entidade, no exercício de 2002.
Revogação da Resolução 230 CRC-GO, de 20-12-2000
(Informativo 06/2001).
DESTAQUES
• Reduz valor de débito de anuidade de 2002, devida ao CRC-GO pelas organizações contábeis
O CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS, usando de suas atribuições
legais e regimentais e, pelo que consta do presente processo, considerando a
necessidade de se dar maior apoio aos escritórios de contabilidade, as
peculiaridades regionais e a faculdade prevista no artigo 3º da Resolução
CFC nº 918/2001, DECIDE:
Art. 1º – Conceder redução da anuidade no ano de 2002
às Organizações Contábeis e suas filiais, sob forma
de Escritórios Individuais de Contabilidade, cujas sedes estejam localizadas
na jurisdição do CRC-GO, nas proporções seguintes:
I – até 80% (oitenta por cento) do valor da anuidade às
Organizações Contábeis que possuem até 5 (cinco)
colaboradores (titular e auxiliares);
II – até 50% (cinqüenta por cento) do valor da anuidade às
Organizações Contábeis com 6 (seis) a 10 (dez) colaboradores
(titular e auxiliares).
Parágrafo único – O benefício previsto no artigo
2º da Resolução CFC nº 918/2001 não será
aplicado cumulativamente aos descontos de que trata a presente Resolução.
Art. 2º – A redução prevista no artigo antecedente,
não se estende ao titular da Organização Contábil
que continua sujeito ao pagamento normal da anuidade, como profissional.
Art. 3º – O benefício concedido nos termos da presente Resolução
é automático e independente de requerimento para este fim.
Art. 4º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua
homologação pelo Conselho Federal de Contabilidade, revogando
as disposições em contrário, especialmente a Resolução
CRC-GO nº 230/2000. (Contador Alexandre Francisco e Silva – Presidente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.