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Goiás

Resolução CRC-GO 234/2002

04/06/2005 20:09:39

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RESOLUÇÃO 234 CRC-GO, DE 19-12-2001
(DO-GO DE 27-12-2001)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE – CRC-GO
Anuidade

Concede redução do valor de anuidade devida ao CRC-GO, pelas organizações contábeis e suas filiais, situada na jurisdição da referida entidade, no exercício de 2002.
Revogação da Resolução 230 CRC-GO, de 20-12-2000 (Informativo 06/2001).

DESTAQUES

• Reduz valor de débito de anuidade de 2002, devida ao CRC-GO pelas organizações contábeis

O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais e regimentais e, pelo que consta do presente processo, considerando a necessidade de se dar maior apoio aos escritórios de contabilidade, as peculiaridades regionais e a faculdade prevista no artigo 3º da Resolução CFC nº 918/2001, DECIDE:
Art. 1º – Conceder redução da anuidade no ano de 2002 às Organizações Contábeis e suas filiais, sob forma de Escritórios Individuais de Contabilidade, cujas sedes estejam localizadas na jurisdição do CRC-GO, nas proporções seguintes:
I – até 80% (oitenta por cento) do valor da anuidade às Organizações Contábeis que possuem até 5 (cinco) colaboradores (titular e auxiliares);
II – até 50% (cinqüenta por cento) do valor da anuidade às Organizações Contábeis com 6 (seis) a 10 (dez) colaboradores (titular e auxiliares).
Parágrafo único – O benefício previsto no artigo 2º da Resolução CFC nº 918/2001 não será aplicado cumulativamente aos descontos de que trata a presente Resolução.
Art. 2º – A redução prevista no artigo antecedente, não se estende ao titular da Organização Contábil que continua sujeito ao pagamento normal da anuidade, como profissional.
Art. 3º – O benefício concedido nos termos da presente Resolução é automático e independente de requerimento para este fim.
Art. 4º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pelo Conselho Federal de Contabilidade, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução CRC-GO nº 230/2000. (Contador Alexandre Francisco e Silva – Presidente)

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