Goiás
RESOLUÇÃO
236 CRC-GO, DE 19-12-2001
(DO-GO DE 27-2-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE – CRC-GO
Regularização de Débitos
Estabelece normas para redução de valores dos débitos de profissionais e/ou escritórios contábeis, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, existentes junto ao CRC-GO.
DESTAQUES
• Reduz valor de débito de contabilistas e/ou de escritórios de contabilidade junto ao CRC-GO
O CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, considerando a faculdade prevista no artigo 3º da
Resolução CFC nº 918/2001, as peculiaridades regionais e
a imperiosa necessidade de disciplinar a concessão de reduções
de débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não,
DECIDE:
Art. 1º – Ao Profissional ou à Organização Contábil,
bem como, pessoas físicas e jurídicas possuidoras de débitos
inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, junto ao CRC-GO será
concedida redução do valor devido, quando requerido, nas seguintes
condições:
a) Com redução de até 50% (cinqüenta por cento) do
valor devido, se quitado integralmente à vista;
b) Com redução de até 40% (quarenta por cento) do valor
devido se quitado através de parcelamento em até 5 (cinco) parcelas
a serem pagas mensalmente.
Art. 2º – Fica o Presidente autorizado a expedir instruções
ou regulamentos que facilitem o entendimento e a tramitação administrativa
dos pedidos dessa natureza.
Art. 3º – Esta Resolução terá sua validade por
um período de 12 (doze) meses, entrando em vigor na data da homologação
pelo Conselho Federal de Contabilidade. (Contador Alexandre Francisco e Silva
– Presidente)
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