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Goiás

Resolução CRC-GO 236/2002

04/06/2005 20:09:39

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RESOLUÇÃO 236 CRC-GO, DE 19-12-2001
(DO-GO DE 27-2-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE – CRC-GO
Regularização de Débitos

Estabelece normas para redução de valores dos débitos de profissionais e/ou escritórios contábeis, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, existentes junto ao CRC-GO.

DESTAQUES

• Reduz valor de débito de contabilistas e/ou de escritórios de contabilidade junto ao CRC-GO

O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a faculdade prevista no artigo 3º da Resolução CFC nº 918/2001, as peculiaridades regionais e a imperiosa necessidade de disciplinar a concessão de reduções de débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, DECIDE:
Art. 1º – Ao Profissional ou à Organização Contábil, bem como, pessoas físicas e jurídicas possuidoras de débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, junto ao CRC-GO será concedida redução do valor devido, quando requerido, nas seguintes condições:
a) Com redução de até 50% (cinqüenta por cento) do valor devido, se quitado integralmente à vista;
b) Com redução de até 40% (quarenta por cento) do valor devido se quitado através de parcelamento em até 5 (cinco) parcelas a serem pagas mensalmente.
Art. 2º – Fica o Presidente autorizado a expedir instruções ou regulamentos que facilitem o entendimento e a tramitação administrativa dos pedidos dessa natureza.
Art. 3º – Esta Resolução terá sua validade por um período de 12 (doze) meses, entrando em vigor na data da homologação pelo Conselho Federal de Contabilidade. (Contador Alexandre Francisco e Silva – Presidente)

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