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Goiás

Instrução Normativa GSF 541/2002

04/06/2005 20:09:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 541 GSF, DE 10-4-2002
– Não Publicada no D. Oficial –

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Pagamento

Convalida o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo aos veículos de finais de placas que menciona, realizado até 2-4-2002.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 325 GSF, de 16-1-98 (Informativo 04/98).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 72, 400 a 402, 408, 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – A Tabela Anexo II da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Fica convalidado o pagamento da 1ª (primeira) parcela ou quota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), efetuado até o dia 2 de abril de 2002, sem incidência de acréscimos legais, relativamente aos veículos de placa final 3 (três).
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, com relação ao artigo 1º, a 1º de janeiro de 2002. (Wanderley Pimenta Borges –Secretário da Fazenda)

NOTA: O Anexo II da Instrução Normativa 325/98 pode ser obtido nas AGENFA ou através do site da SEFAZ-GO.

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