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Goiás

Portaria AGENCIARURAL 222/2002

04/06/2005 20:09:39

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PORTARIA 222 AGENCIARURAL, DE 19-4-2002
(DO-GO DE 26-4-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CARNE
Estabelecimento Varejista
QUEIJO
Depósitos

Cancela o credenciamento para funcionamento dos estabelecimentos varejistas de carnes e derivados e dos depósitos de queijos, no território goiano, com efeitos a partir de 19-4-2002.
Revogação da Portaria 2 DDA, de 20-1-2000.

DESTAQUES

• Proíbe a utilização do SIE pelos estabelecimentos varejistas de carnes e pelos depósitos de queijos

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E FUNDIÁRIO (AGENCIARURAL), no uso das suas atribuições legais, RESOLVE:
I – Cancelar os credenciamentos expedidos para funcionamento dos Estabelecimentos Varejistas de Carnes e Derivados e dos Depósitos de Queijos, no Estado de Goiás, ficando proibida a utilização do Serviço de Inspeção Estadual (SIE), a qualquer título.
II – Revogar a Portaria nº 002/2000, de 20 de janeiro de 2000, da Diretoria de Defesa Agropecuária.
III – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. (Vanderval Lima Ferreira – Presidente)

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