Goiás
PORTARIA
222 AGENCIARURAL, DE 19-4-2002
(DO-GO DE 26-4-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
CARNE
Estabelecimento Varejista
QUEIJO
Depósitos
Cancela
o credenciamento para funcionamento dos estabelecimentos varejistas de carnes
e derivados e dos depósitos de queijos, no território goiano,
com efeitos a partir de 19-4-2002.
Revogação da Portaria 2 DDA, de 20-1-2000.
DESTAQUES
• Proíbe a utilização do SIE pelos estabelecimentos varejistas de carnes e pelos depósitos de queijos
O PRESIDENTE
DA AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E FUNDIÁRIO (AGENCIARURAL),
no uso das suas atribuições legais, RESOLVE:
I – Cancelar os credenciamentos expedidos para funcionamento dos Estabelecimentos
Varejistas de Carnes e Derivados e dos Depósitos de Queijos, no Estado
de Goiás, ficando proibida a utilização do Serviço
de Inspeção Estadual (SIE), a qualquer título.
II – Revogar a Portaria nº 002/2000, de 20 de janeiro de 2000, da
Diretoria de Defesa Agropecuária.
III – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
(Vanderval Lima Ferreira – Presidente)
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