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Goiás

Modifica o código de posturas do Município de Goiânia

Lei Complementar Pref. Municipal de Goiânia 110/2002

04/06/2005 20:09:39


LEI COMPLEMENTAR 110, DE 15-4-2002
(DO-Goiânia DE 22-4-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL
Alteração – Município de Goiânia
COLETA E SEPARAÇÃO DE RESÍDUOS
Normas – Município de Goiânia

Modifica o código de posturas do Município de Goiânia, relativamente à coleta seletiva de lixo considerado reciclável, visando ao seu reaproveitamento, no Município de Goiânia.
Acréscimo de dispositivos na Lei Complementar 14, de 29-12-92 (Informativo 58/92)

DESTAQUES

• Estão alteradas as regras para coleta de lixo considerado reciclável

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º – Ficam acrescidos ao artigo 27 da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992, os seguintes parágrafos:
“ 10 – O Órgão responsável pela limpeza urbana promoverá a coleta seletiva de todo o lixo considerado reciclável produzido no Município, visando ao seu reaproveitamento, sendo que, para fins de cumprimento deste dispositivo, poderá firmar convênios com cooperativas, associações comunitárias e entidades de assistência social.
§ 11 – Fica estabelecido o prazo de 4 (quatro) anos para a efetivação de, ao menos 50% (cinqüenta por cento), e de 8 (oito) anos, para o cumprimento integral da norma prevista no parágrafo anterior, a contar da data de publicação da presente Lei Complementar.”
Art. 2º – O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Pedro Wilson Guimarães – Prefeito de Goiânia; Osmar de Lima Magalhães – Secretário do Governo Municipal; Élio Garcia Duarte; Elpídio Fiorda Neto; Horácio Antunes de Sant’ana Júnior; Irani Inácio de Lima; John Mivaldo da Silveira; José Humberto Aidar; José Humberto de Oliveira; Luiz Alberto Gomes de Oliveira; Luiz Carlos Orro de Freitas; Maria Aparecida Elvira Naves; Olivia Vieira da Silva; Otaliba Libânio de Morais Neto; Sandro Ramos de Lima; Sérgio Paulo Moreyra; Valdi Camarcio Bezerra e Walderês Nunes Loureiro)

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