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Goiás

Instrução Normativa GSF 543/2002

04/06/2005 20:09:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 543 GSF, DE 2-5-2002
– Não Publicada no D. Oficial –

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Pagamento

Convalida o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo aos veículos de finais de placas que menciona, realizado até 3-5-2002.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 408 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, e
considerando a ocorrência de problemas técnicos na área de informática, o que impossibilitou o recebimento normal de créditos tributários relativos ao IPVA, no prazo previsto no Anexo I da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Ficam convalidados os pagamentos efetuados até 3 de maio de 2002, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) correspondente à:
I – 3ª (terceira) parcela relativa aos veículos de placa final 1 (um) e 2 (dois);
II – 2ª (segunda) parcela relativa aos veículos de placa final 3 (três);
III – parcela única ou 1ª (primeira) parcela relativa aos veículos de placa final 4 (quatro).
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário da Fazenda)

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