Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 543 GSF, DE 2-5-2002
– Não Publicada no D. Oficial –
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Pagamento
Convalida o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo aos veículos de finais de placas que menciona, realizado até 3-5-2002.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 408 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás, e
considerando a ocorrência de problemas técnicos na área
de informática, o que impossibilitou o recebimento normal de créditos
tributários relativos ao IPVA, no prazo previsto no Anexo I da Instrução
Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º – Ficam convalidados os pagamentos efetuados até 3
de maio de 2002, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) correspondente à:
I – 3ª (terceira) parcela relativa aos veículos de placa final
1 (um) e 2 (dois);
II – 2ª (segunda) parcela relativa aos veículos de placa final
3 (três);
III – parcela única ou 1ª (primeira) parcela relativa aos
veículos de placa final 4 (quatro).
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário
da Fazenda)
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