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Goiás

Lei 8093/2002

04/06/2005 20:09:39

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LEI 8.093, DE 19-4-2002
(DO-GO DE 23-4-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
VENDA A PRAZO
Divulgação de Taxa de Juros – Município de Goiânia

Obriga, a partir de 24-5-2002, os estabelecimentos comerciais, atacadistas e varejistas, de todos os gêneros, a veicular, em todas as suas peças de publicidade, o valor da taxa de juros mensal e da anual aplicada nas vendas e outras negociações, no Município de Goiânia.

DESTAQUES

• Comércio atacadista e varejista está obrigado a divulgar o valor de taxa de juros cobrados nas suas vendas

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os estabelecimentos comerciais, atacadistas e varejistas, de todos os gêneros, estabelecidos no Município de Goiânia, obrigados a veicular, em todas as peças de publicidade, os valores das taxas de juros mensal e anual, bem como o preço à vista e o preço com a taxa de juros aplicada nas vendas e outras negociações.
§ 1º – Por peça de publicidade, compreende-se toda e qualquer propaganda veiculada por meios de: folder, jornal, folheto e cartaz.
§ 2º – O valor da taxa de juros deverá, obrigatoriamente, ser colocado em espaço visível na publicidade em questão.
Art. 2º – O cumprimento da disposição do artigo 1º da presente Lei será fiscalizado pelo órgão de defesa do consumidor mantido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º – O infratora ficará sujeito à não renovação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
Art. 4º – Os comerciantes terão 30 (trinta) dias, para se adequarem às disposições da mesma, após a sua entrada em vigor.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Pedro Wilson Guimarães – Prefeito de Goiânia; Osmar de Lima Magalhães – Secretário do Governo Municipal; Élio Garcia Duarte; Elpídio Fiorda Neto; Horácio Antunes de Sant’ana Júnior; Irani Inácio de Lima; John Mivaldo da Silveira; José Humberto Aidar; José Humberto de Oliveira; Luiz Alberto Gomes de Oliveira; Luiz Carlos Orro de Freitas; Maria Aparecida Elvira Naves; Olívia Vieira da Silva; Otaliba Libânio de Morais Neto; Sandro Ramos de Lima; Sérgio Paulo Moreyra; Valdi Camarcio Bezerra; Walderês Nunes Loureiro)

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