Goiás
LEI
8.093, DE 19-4-2002
(DO-GO DE 23-4-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
VENDA A PRAZO
Divulgação de Taxa de Juros – Município de Goiânia
Obriga, a partir de 24-5-2002, os estabelecimentos comerciais, atacadistas e varejistas, de todos os gêneros, a veicular, em todas as suas peças de publicidade, o valor da taxa de juros mensal e da anual aplicada nas vendas e outras negociações, no Município de Goiânia.
DESTAQUES
• Comércio atacadista e varejista está obrigado a divulgar o valor de taxa de juros cobrados nas suas vendas
A CÂMARA
MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os estabelecimentos comerciais, atacadistas e varejistas,
de todos os gêneros, estabelecidos no Município de Goiânia,
obrigados a veicular, em todas as peças de publicidade, os valores das
taxas de juros mensal e anual, bem como o preço à vista e o preço
com a taxa de juros aplicada nas vendas e outras negociações.
§ 1º – Por peça de publicidade, compreende-se toda e
qualquer propaganda veiculada por meios de: folder, jornal, folheto e cartaz.
§ 2º – O valor da taxa de juros deverá, obrigatoriamente,
ser colocado em espaço visível na publicidade em questão.
Art. 2º – O cumprimento da disposição do artigo 1º
da presente Lei será fiscalizado pelo órgão de defesa do
consumidor mantido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º – O infratora ficará sujeito à não renovação
do alvará de funcionamento do estabelecimento.
Art. 4º – Os comerciantes terão 30 (trinta) dias, para se
adequarem às disposições da mesma, após a sua entrada
em vigor.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Pedro Wilson Guimarães
– Prefeito de Goiânia; Osmar de Lima Magalhães – Secretário
do Governo Municipal; Élio Garcia Duarte; Elpídio Fiorda Neto;
Horácio Antunes de Sant’ana Júnior; Irani Inácio
de Lima; John Mivaldo da Silveira; José Humberto Aidar; José Humberto
de Oliveira; Luiz Alberto Gomes de Oliveira; Luiz Carlos Orro de Freitas; Maria
Aparecida Elvira Naves; Olívia Vieira da Silva; Otaliba Libânio
de Morais Neto; Sandro Ramos de Lima; Sérgio Paulo Moreyra; Valdi Camarcio
Bezerra; Walderês Nunes Loureiro)
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