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Goiás

Instrução Normativa SRE 172/2002

04/06/2005 20:09:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 172 SRE, DE 9-8-2002
– Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
CIMENTO
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento

Modifica os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS – Substituição Tributária, nas operações posteriores com cimento, com efeito a partir de 11-9-2002.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 70 SRE, de 18-8-99 (Informativo 35/99).

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 40 do Anexo VIII, 18 e 441, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 – RCTE, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – A tabela constante do artigo 1º da Instrução Normativa nº 70/99-SRE, de 18 de agosto de 1999, passa a viger com a seguinte redação:

REGIÃO

I

II

Preço da Saca de 25kg em R$

7,50

8,00

Preço da Saca de 50kg em R$

14,00

15,00

Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 11 de setembro de 2002. (Sérgio Renato de Oliveira – Superintendente da Receita Estadual)

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