Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 172 SRE, DE 9-8-2002
– Não Publicada no D. Oficial –
ICMS
CIMENTO
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento
Modifica
os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS –
Substituição Tributária, nas operações posteriores
com cimento, com efeito a partir de 11-9-2002.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa
70 SRE, de 18-8-99 (Informativo 35/99).
O SUPERINTENDENTE
DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o disposto nos artigos 40 do Anexo VIII, 18 e 441, todos do Decreto nº
4.852, de 29 de dezembro de 1997 – RCTE, resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art. 1º – A tabela constante do artigo 1º da Instrução
Normativa nº 70/99-SRE, de 18 de agosto de 1999, passa a viger com a seguinte
redação:
REGIÃO |
I |
II |
Preço da Saca de 25kg em R$ |
7,50 |
8,00 |
Preço da Saca de 50kg em R$ |
14,00 |
15,00 |
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 11 de setembro de 2002. (Sérgio Renato de Oliveira – Superintendente da Receita Estadual)
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