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Legislação Comercial

Portaria SAE 127/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEDICAMENTO
Reajuste de Preços

A Portaria 127 SAE, de 26-11-98, publicada na página 35 do DO-U, Seção 1-E, de 27-11-98, estabelece que os laboratórios farmacêuticos deverão comunicar ao referido órgão, no prazo de 10 dias, quaisquer reajustes de preços dos medicamentos da linha humana com exigência de venda sujeita à prescrição médica.
A mencionada comunicação deverá ser acompanhada de justificativa, que compreenderá informações detalhadas sobre o comportamento de custos dos respectivos produtos.

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