Goiás
PORTARIA
6 GAB, DE 4-6-2002
(DO-GOIÂNIA DE 10-6-2002)
ISS/OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
CERTIDÃO
Expedição – Município de Goiânia
Dispensa de cobrança de taxa, a expedição de certidões do ISS e de outros tributos municipais, no Município de Goiânia.
DESTAQUES
• Expedição de Certidão de tributos municipais está dispensada de pagamento de taxa
O SECRETÁRIO
DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições regimentais e fundamentado
no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da Constituição
Federal que preceitua ser a todos assegurada, independente do pagamento de taxas,
a obtenção de certidões em repartições públicas,
para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse
pessoal e considerando que a Administração Pública deve
obedecer aos princípios de Legalidade, Moralidade, Publicidade, Impessoalidade
e Eficiência dispostos no artigo 37 da Carta Magna e nos termos do artigo
84 do Decreto nº 2.273/96-RCTM, RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a todas as repartições da Secretaria
de Finanças expedidoras de certidões previstas no artigo 202 da
Lei nº 5.040/75 Código Tributário Municipal e no artigo 78,
I a IX, do Decreto nº 2.273 de 13-8-96-RCTM que façam a expedição
das certidões sem a exigência de pagamento de taxas.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data. (Luiz Alberto
Gomes de Oliveira – Secretário)
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