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Goiás

Instrução Normativa SRE 165/2002

04/06/2005 20:09:39

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INFORMAÇÃO

ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

A Instrução Normativa 165 SRE, de 28-5-2002, não publicada no D. Oficial, fixou os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável, e bebida energética e isotônica, conforme relaciona em seus Anexos I, II, III e IV, com efeitos a partir de 4-6-2002.
O referido Ato revogou, ainda, a Instrução Normativa 160 SRE, de 15-3-2002.

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