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Goiás

Instrução Normativa GSF 545/2002

04/06/2005 20:09:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 545 GSF, DE 3-6-2002
– Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
CHEQUE MORADIA
Aprovação
CRÉDITO
Outorgado

Modifica as normas que aprovaram o modelo do documento “Cheque Moradia” destinado à consessão de crédito outorgado ao contribuinte fornecedor de mercadoria a ser empregada diretamente em unidade habitacional vinculada ao Programa Habitacional Morada Nova, no território goiano, com efeitos retroativos a 9-4-2002.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 498 GSF, de 1-8-2001 (Informativo 32/2001).

DESTAQUES

• Alteradas as regras do “Cheque Moradia”, para concessão de crédito outorgado do ICMS ao fornecedor de mercadoria do Programa Habitacional Morada Nova

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 5º do artigo 11 do Anexo IX e no artigo 520, ambos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 498/2001-GSF, de 1º de agosto de 2001, passam a vigorar, respectivamente, com a redação constante dos Anexos I e II desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 9 de abril de 2002. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário da Fazenda)

ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CHEQUE MORADIA

Especificações técnicas : Papel de fibras coloridas, com marca d’água, em folhas soltas (SHEETER), gramatura de 90g/m2 , formato A4 (210 x 297 mm) com 4 unidades do cheque nas dimensões 74 x 181 mm (tolerância de 0.5 mm), 3 serrilhas horizontais (181 mm) e 2 verticais (297 mm), fundo artístico repetitivo na diagonal com o texto: GOVERNO DE GOIÁS e logomarca da AGEHAB, 4 cores (Azul cyan, magenta, laranja e amarelo) de impressão (policromia) na frente e uma cor (Cinza) no anverso, fundo nulo invisível, tinta anti-xerox e ultravioleta, título “CHEQUE MORADIA” destacado em box em gradiente com a fonte Futura MD BT-bold (Corpo 17.40 pontos), as logomarcas: Programa morada nova, Governo de Goiás e AGEHAB; as seguintes indicações: cidade, beneficiário, nº do documento e dv, nº da autorização, CPF, validade, assinatura na presença do fornecedor da mercadoria e os dizeres: “referente ao valor do subsídio conferido a:” e “O valor do subsídio constante neste documento constitui, quando atendidas as exigências legais crédito outorgado ao estabelecimento fornecedor”. No verso de cada unidade do cheque, fundo artístico com os textos: FORNECEDOR, INSC. ESTADUAL, SÉRIE, SUBSÉRIE, MODELO e Nº NOTA FISCAL DE VENDA OU MARCA, MODELO, VERSÃO, Nº DE FABRICAÇÃO DO ECF, VALOR R$, DATA E ASS. com a fonte Futura normal – Corpo 8.0 pontos, além do texto: “Fornecedor, para apropriar-se deste crédito outorgado: colha no Cheque Moradia a assinatura do beneficiário, à vista de seu documento de identificação oficial; anote no anverso (frente) do Cheque Moradia, o número de autorização obtido junto a AGEHAB ou à Secretaria da Fazenda através do telefone: 0800 6466006 ou pela Internet: www.sefaz.go.gov.br ou www.agehab.go.gov.br, devendo, para tanto, informar: o número de sua inscrição estadual, o CPF/CNPJ dos sócios, o número do Cheque Moradia, o número, o modelo, a série, a subsérie, o valor e a data de emissão, no caso de Nota Fiscal; o número de série do equipamento, o número, o valor e a data de emissão, no caso de cupom fiscal; relacione no verso do Cheque Moradia, conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida: número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de Nota Fiscal; marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal”. Com a fonte Futura HV BT – Corpo de 8.0 pontos bem como colocar numeração tipográfica módulo 11 com dígito verificador, no formato 9999999-9.

ANEXO II
ANVERSO DO CHEQUE MORADIA
........................................................................................................................................................................................................................................”

NOTA: Deixamos de transcrever o Anexo II da Instrução Normativa 545/2002, tendo em vista que o mesmo não consta da divulgação deste Ato no site da SEFAZ-GO.

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