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Goiás

Resolução Normativa GAB 1/2002

04/06/2005 20:09:39

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RESOLUÇÃO NORMATIVA 1 GAB, DE 8-5-2002
(DO-Goiânia DE 14-5-2002)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Débitos Pendentes – Município de Goiânia

Obriga o recolhimento de débitos do ISS e de outros tributos pendentes, antes do despacho final para fins de liberação de processos administrativos-fiscais, no Município de Goiânia.

DESTAQUES

• Despacho para liberação de processo só com pagamento antecipado de débitos de impostos e taxas pendentes

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, na defesa do interesse público, do erário municipal e considerando que a liberação de processo que dependam de pagamento de tributos configura renúncia de receitas, RESOLVE:
Art. 1º – Todos os processos que dependam de pagamentos, de taxas, impostos, contribuição de melhoria e outras receitas, antes do Despacho Final, devem ser encaminhados às Lojas de Atendimento ao Público para emissão de DUAM e recebimento do crédito respectivo.
Art. 2º – Realizado o pagamento, o processo será retornado à respectiva Secretaria para a conclusão do feito.
Art. 3º – Fica o Departamento de Controle de Arrecadação responsável pelo acompanhamento, fiscalização e controle das disposições nesta Resolução.
Parágrafo único – O Diretor do Departamento de Controle da Arrecadação representará junto à Auditoria Geral do Município o servidor que der causa a evasão de receita, na forma do artigo 176 do Código Tributário Municipal.
Art. 4º – Esta Resolução Normativa entrará em vigor nesta data. (Luiz Alberto Gomes de Oliveira – Secretário)

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