Goiás
RESOLUÇÃO
NORMATIVA 1 GAB, DE 8-5-2002
(DO-Goiânia DE 14-5-2002)
ISS/OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Débitos Pendentes – Município de Goiânia
Obriga o recolhimento de débitos do ISS e de outros tributos pendentes, antes do despacho final para fins de liberação de processos administrativos-fiscais, no Município de Goiânia.
DESTAQUES
• Despacho para liberação de processo só com pagamento antecipado de débitos de impostos e taxas pendentes
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
na defesa do interesse público, do erário municipal e considerando
que a liberação de processo que dependam de pagamento de tributos
configura renúncia de receitas, RESOLVE:
Art. 1º – Todos os processos que dependam de pagamentos, de taxas,
impostos, contribuição de melhoria e outras receitas, antes do
Despacho Final, devem ser encaminhados às Lojas de Atendimento ao Público
para emissão de DUAM e recebimento do crédito respectivo.
Art. 2º – Realizado o pagamento, o processo será retornado
à respectiva Secretaria para a conclusão do feito.
Art. 3º – Fica o Departamento de Controle de Arrecadação
responsável pelo acompanhamento, fiscalização e controle
das disposições nesta Resolução.
Parágrafo único – O Diretor do Departamento de Controle
da Arrecadação representará junto à Auditoria Geral
do Município o servidor que der causa a evasão de receita, na
forma do artigo 176 do Código Tributário Municipal.
Art. 4º – Esta Resolução Normativa entrará em
vigor nesta data. (Luiz Alberto Gomes de Oliveira – Secretário)
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