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Goiás

Decreto 672/2002

04/06/2005 20:09:39

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INFORMAÇÃO

ISS
RECOLHIMENTO – RETENÇÃO NA FONTE
Responsabilidade – Município de Goiânia
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Aplicação – Município de Goiânia

O parágrafo único do artigo 2º do Decreto 672, de 5-4-2002 (Informativo 16/2002), que regulamenta as normas, dentre outras, relativas à substituição tributária e à responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do ISS, previstas na Lei 107, de 28-12-2001 (Informativo 07/2002), no Município de Goiânia, deve ser considerado como se segue, e não como constou:
“Parágrafo único – Ficam atribuídas as responsabilidades pela retenção e pelo recolhimento do ISSQN, na condição de contribuinte substituto, quando vinculados ao fato gerador, na condição de contratante, fonte pagadora ou intermediadora, cujo local da prestação do serviço situar-se no território do Município de Goiânia, e o prestador do serviço não esteja inscrito no Cadastro de Atividades Econômicas da Secretaria Municipal de Finanças:”

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