Goiás
INFORMAÇÃO
ISS
RECOLHIMENTO – RETENÇÃO NA FONTE
Responsabilidade – Município de Goiânia
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Aplicação – Município de Goiânia
O parágrafo
único do artigo 2º do Decreto 672, de 5-4-2002 (Informativo 16/2002),
que regulamenta as normas, dentre outras, relativas à substituição
tributária e à responsabilidade pela retenção e
pelo recolhimento do ISS, previstas na Lei 107, de 28-12-2001 (Informativo 07/2002),
no Município de Goiânia, deve ser considerado como se segue, e
não como constou:
“Parágrafo único – Ficam atribuídas as responsabilidades
pela retenção e pelo recolhimento do ISSQN, na condição
de contribuinte substituto, quando vinculados ao fato gerador, na condição
de contratante, fonte pagadora ou intermediadora, cujo local da prestação
do serviço situar-se no território do Município de Goiânia,
e o prestador do serviço não esteja inscrito no Cadastro de Atividades
Econômicas da Secretaria Municipal de Finanças:”
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