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Legislação Comercial

Decreto 2854/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MUDAS E SEMENTES
Comércio

O Decreto 2.854, de 2-12-98, publicado no DO-U, Seção 1, de 4-12-98, modifica as normas que dispõem sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas.
De acordo com o mencionado ato, somente serão aceitas para a produção e comercialização de sementes e mudas certificadas as espécies agrícolas, cultivares ou híbridos, previamente habilitadas junto ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento (MAA).
O referido ato estabelece ainda que somente serão aceitas para a produção de sementes e mudas fiscalizadas as espécies agrícolas, cultivares ou híbridos, previamente habilitadas junto ao MAA.
O Decreto 2.854/98 altera os artigos 21 e 29 do Decreto 81.771, de 7-6-78 (Informativo 23/78).

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