x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Goiás

Lei 14142/2002

04/06/2005 20:09:39

Untitled Document

LEI 14.142, DE 16-5-2002
(DO-GO DE 21-5-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
“SHOPPING CENTER” – SUPERMERCADOS
Estacionamento

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os supermercados e “shopping centers” reservarem 1% das vagas existentes em seus estacionamentos para veículos conduzidos ou ocupados por deficientes físicos.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os supermercados e shopping centers estabelecidos no Estado de Goiás obrigados a destinar 1% (um por cento) de vagas existentes em seus estacionamentos para veículos conduzidos ou ocupados por deficientes físicos.
Art. 2º – O Poder Executivo, através de seu órgão próprio, regulamentará, no que couber e dentro de 30 (trinta) dias, o disposto nesta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; Walter José Rodrigues; Servito de Menezes Filho)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.