Legislação Comercial
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Brinquedos
A Portaria
177 INMETRO, de 30-11-98, publicada na página 87 do DO-U, Seção
1, de 2-12-98, estabelece que os brinquedos de fabricação nacional
e os importados, para comercialização no País, devem ser
compulsoriamente certificados quanto à segurança, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC).
Os brinquedos, comercializados no País, deverão ostentar Marca
de Conformidade utilizada no âmbito do SBC, demonstrando conformidade
com a norma brasileira NBR 11786 - Segurança do Brinquedo concedida conforme
Regra Específica pertinente para o produto, emitida pelo INMETRO.
O referido ato estabelece o prazo de 180 dias, contado a partir de 2-12-98,
para que as empresas que já estão no processo de certificação
dêem atendimento à Regra Específica, que institui as novas
exigências para a verificação da conformidade da segurança
dos brinquedos.
As disposições contidas nas Portarias INMETRO 47, de 13-3-92 (Informativo
12/92) e 127, de 25-8-95 (Informativo 35/95), para as empresas que já
estão no processo de certificação, vigerão pelo
prazo de 180 dias, contado a partir de 2-12-98, quando se dará sua revogação.
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