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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 177/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Brinquedos

A Portaria 177 INMETRO, de 30-11-98, publicada na página 87 do DO-U, Seção 1, de 2-12-98, estabelece que os brinquedos de fabricação nacional e os importados, para comercialização no País, devem ser compulsoriamente certificados quanto à segurança, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC).
Os brinquedos, comercializados no País, deverão ostentar Marca de Conformidade utilizada no âmbito do SBC, demonstrando conformidade com a norma brasileira NBR 11786 - Segurança do Brinquedo concedida conforme Regra Específica pertinente para o produto, emitida pelo INMETRO.
O referido ato estabelece o prazo de 180 dias, contado a partir de 2-12-98, para que as empresas que já estão no processo de certificação dêem atendimento à Regra Específica, que institui as novas exigências para a verificação da conformidade da segurança dos brinquedos.
As disposições contidas nas Portarias INMETRO 47, de 13-3-92 (Informativo 12/92) e 127, de 25-8-95 (Informativo 35/95), para as empresas que já estão no processo de certificação, vigerão pelo prazo de 180 dias, contado a partir de 2-12-98, quando se dará sua revogação.

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