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Goiás

Instrução Normativa GSF 547/2002

04/06/2005 20:09:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 547 GSF, DE 19-7-2002
– Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
CRÉDITO
Outorgado

Modifica as normas a serem observadas para utilização do crédito outorgado de ICMS concedido ao industrial de álcool etílico anidro combustível.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 493 GSF, de 6-7-2001 (Informativo 28/2001).

DESTAQUES

• Estão alteradas as regras para concessão de crédito outorgado do ICMS em substituição ao benefício do FOMENTAR para indústria do setor alcooleiro

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XXVI do artigo 11 do Anexo IX e no artigo 520, ambos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – A alínea “b” do inciso II do parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa nº 493/01 – GSF, de 6 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) aplica-se o percentual encontrado na alínea anterior sobre o valor total do crédito a ser apropriado no mês (campo 012 do Livro Registro de Apuração do ICMS), excluído o valor correspondente ao crédito outorgado previsto no inciso III do artigo 11 do Anexo IX do RCTE, cujo resultado é o valor a ser deduzido do ICMS que seria debitado;”
Art. 2º – O Anexo Único da Instrução Normativa nº 493/2001 – GSF, de 6 de julho de 2001, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVO MENSAL DE APURAÇÃO DO CRÉDITO OUTORGADO INDUSTRIAL DE ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL

RAZÃO SOCIAL:

INSCRIÇÃO ESTADUAL:

PERÍODO:

Nº NOTA FISCAL

QUANTIDADE DO PRODUTO

SAÍDAS DE ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL

ALÍQUOTA

ICMS QUE SERIA DEBITADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

////////////////

 

 

A

total do ICMS que seria debitado

 

B

saídas de álcool etílico anidro combustível

 

C

saídas totais

 

D = B/C

 

 

E

valor do campo 012 do Livro Registro de Apuração do ICMS (excluído o valor de crédito outorgado previsto no inciso III do artigo 11 do Anexo IX do RCTE)

 

F

valor do ICMS médio (no caso de expansão ou redução de ociosidade)

 

G = D x E

Crédito do ICMS a ser deduzido

 

H = D x F

ICMS médio a ser deduzido

 

I = 0,6(A – G – H), se positivo

Crédito outorgado

 


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