x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Majoração da alíquota da CPRB aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-12-2015

Solução de Consulta SRRF 6ª RF 6024/2016

01/07/2016 16:27:16

SOLUÇÃO DE CONSULTA 6.024 SRRF 6ª RF, DE 19-5-2016
(DO-U DE 24-5-2016)

FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração

Majoração da alíquota da CPRB aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-12-2015

A Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“1. A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB somente se tornou opcional a partir de 1º de dezembro de 2015, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data, e, para o ano de 2015, essa opção formaliza-se mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa à competência dezembro de 2015.
2. A majoração da alíquota da CPRB somente se aplica para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015 (competência dezembro/2015), devendo a competência novembro de 2015 ser recolhida com utilização das alíquotas anteriormente previstas.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 24, DE 23/03/2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 195, §§ 6º e 13; Medida Provisória nº 540, de 2011, art. 1º; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 8º, 8º-A, art. 9º, §§ 13 e 14; Lei nº 12.715, de 2012, art. 55; Lei nº 13.161, de 2015, art. 1º e 7º; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, incisos I e III; Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 2013, art. 1º, §§ 5º e 6º; Instrução Normativa RFB nº 1.597, de 2015, art. 1º.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.