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Goiás

Portaria DG/PROJUR 1153/2002

04/06/2005 20:09:39

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PORTARIA 1.153 DG-PROJUR, DE 20-5-2002
(DO-GO DE 6-6-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN-GO
Transferência de Propriedade

Obriga consulta ao cadastro do RENAVAM e à Base Estadual de origem, para fins de transferência de propriedade e/ou de domicílio do veículo junto ao DETRAN-GO.
Revogação da Portaria 506 DG/PROJUR, de 1999.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS (DETRAN/GO), no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os preceitos normatizados pelos artigos 120 a 129, da Lei nº 9.503, de 23-9-97, e
Considerando ainda, a necessidade de estabelecer procedimentos seguros e eficazes quando do registro ou transferência de propriedade e/ou domicílio de veículo, RESOLVE:
Art. 1º – Exigir consulta ao cadastro do RENAVAM para veículo de placa nacional (sete caracteres), e consulta à Base Estadual de origem do veículo (placa do sistema antigo – cinco ou seis caracteres), e a apresentação dos documentos infra-relacionados, para o registro ou transferência de propriedade e/ou domicílio de veículo, junto a este Órgão Executivo de Trânsito:
I – fotocópias autenticadas da Carteira de Identidade e do CPF, quando pessoa física;
II – comprovante de endereço atualizado, no original ou fotocópia autenticada, talão de água, luz, telefone (de um dos últimos três meses), do IPTU, INCRA (do exercício anterior ou do atual), ou ainda, contrato de locação, quando pessoa física e fotocópia autenticada do Cartão do CNPJ (no período de validade) ou talão de água, luz, telefone (de um dos últimos três meses) ou contrato de locação do imóvel, quando pessoa jurídica.
Parágrafo único – Quando o comprovante de endereço não estiver em nome do proprietário do veículo, o mesmo deverá assinar o Termo de Responsabilidade confirmando o seu endereço discriminado no comprovante apresentado, conforme modelo constante do Anexo I, desta Portaria.
III – fotocópias autenticadas do Cartão do CNPJ, Contrato Social ou Declaração de Firma Individual, da Carteira de Identidade e CPF do sócio representante da empresa proprietária, quando pessoa jurídica;
IV – fotocópias autenticadas do Cartão do CNPJ ou talão de água, luz, telefone (dos últimos três meses) ou contrato de locação do imóvel em nome da empresa, para comprovar o endereço, quando pessoa jurídica;
V – vistoria técnica, com decalque da numeração do chassi no próprio laudo, exceto os casos justificados e aprovados pelo vistoriador.
Art. 2º – Além dos documentos relacionados no artigo anterior, deverão, ainda, apresentar a seguinte documentação:
I – NO REGISTRO DE VEÍCULO.
a) primeira via da Nota Fiscal original, fornecida pelo fabricante ou revendedor ou documento equivalente expedido por autoridade competente;
b) primeira via da Nota Fiscal original da carroceria, quando o veículo for encarroçado fora da montadora;
Parágrafo único – A Nota Fiscal com a data de expedição, nos primeiros 60 (sessenta) dias, dispensa a apresentação da vistoria técnica, devendo anexar, nesse caso, o decalque da numeração do chassi.
II – NA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO.
a) certificado de registro de veículo (CRV), com a Autorização para Transferência de Veículo, devidamente preenchida, com firma reconhecida como verdadeira, autêntica ou aposta na presença do tabelião.
§ 1º – Na transferência de propriedade através de Decisão Judicial: Carta de Arrematação, Carta de Adjudicação, Formal de Partilha, Alvará Judicial, Alvará Extra-Judicial, etc, deverá ser a Decisão apresentada no original ou fotocópia autenticada pelo Órgão que expediu o referido documento;
§ 2º – A Sentença Judicial que não estiver acompanhada de documento expedido pelo Juiz, solicitando ou determinando a transferência do veículo, deverá juntar, ainda, documento comprobatório do trânsito em julgado da referida Decisão;
§ 3º – Na transferência de propriedade através de Termo de Doação, de um Órgão Público para outra Entidade da Administração Pública, este deverá ser apresentado na forma original, acompanhado de fotocópia autenticada dos atos de nomeação e posse do servidor que assinou o referido documento;
§ 4º – Na transferência de propriedade de veículo adquirido por empresa revendedora/concessionária e comercializado a terceiros, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (verso do CRV), deverá ser preenchida em nome da referida empresa, com firma reconhecida como verdadeira, autêntica ou aposta na presença do tabelião. Devendo, ainda, ser acompanhada da primeira via da Nota Fiscal de entrada e da primeira via da Nota Fiscal de saída para o nome do comprador, sendo aceita nesse caso, apenas 1 (uma) Nota Fiscal de saída, emitida pela empresa revendedora.
III – NA TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO.
a) certificado de registro de veículo (CRV) original.
Art. 3º – Determinar a apresentação de declaração atestando a mudança de residência ou domicílio, com firma reconhecida como “verdadeira”, “autêntica”, “aposta em minha presença” ou “por semelhança”, nos casos em que o endereço do adquirente do veículo constante da Autorização para Transferência de Veículo (verso do CRV) ou da Nota Fiscal, ou, ainda, de documento comprobatório de aquisição do automotor estiver divergente do comprovante de endereço juntado ao processo.
Art. 4º – Estabelecer que o novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) seja expedido, somente após a quitação de todos os débitos fiscais, multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Art. 5º – Permitir ao escritório de despachante a autenticação das fotocópias de documentos que instruem o processo de regularização de veículo, cujo serviço seja solicitado pelo referido profissional, mediante Mandato Procuratório outorgado pelo proprietário do veículo, desde que conste na referida autenticação o respectivo código de seu credenciamento junto a este Órgão, com o carimbo de “Confere com Original”, devidamente assinado pelo sócio representante do referido escritório.
Art. 6º – Aceitar vistoria lacrada unicamente de veículo registrado no Estado de Goiás expedida somente por suas CIRETRAN não informatizadas, devendo conter as assinaturas de Chefe da CIRETRAN e de um vistoriador.
Parágrafo único – A vistoria expedida pelas CIRETRAN informatizadas deste DETRAN/GO, e averbada na sede deste Órgão, deverá conter as assinaturas dos Chefes da Coordenadoria de Controle Regional e da Divisão de Vistoria pertencente à Coordenadoria de Veículos.
Art. 7º – A inobservância dos preceitos contidos na presente Portaria implicará nulidade do ato e conseqüente penalidade ao funcionário responsável.
Art. 8º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, inclusive a Portaria nº 506/99/DG/PROJUR. (Dr. Bráulio Afonso Morais – Presidente)

ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu __________________________________________________________________, nacionalidade_____________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº___________________________________, Órgão Expedidor_________________, inscrito no CPF nº_______________________________, confirmo para fins de
______________________________________________________________________________________________________________________________ do veículo
           registro, 2ª via de CRV, transferência de propriedade, transferência de domicílio, regravação de chassi, alteração de característica (outros)
placa ____________, chassi, _____________________minha residência/domicílio ou domicílio da empresa______________________________________________, CNPJ nº, __________________________________ sito na Rua ______________________________________, Quadra _____, Lote ______, Bairro _____________, Complemento, ________________ Cidade ____________________, CEP _________, conforme Comprovante de Endereço, em anexo, RESPONSABILIZANDO-ME sob as penas da Lei, penal e civilmente, pela confirmação do citado endereço, a qual representa a expressão da verdade.
Em caso de configuração de delito pela mencionada confirmação, sujeito-me às penas previstas no artigo 299, do Código Penal (falsificação ideológica) e artigo 242, do Código de Trânsito Brasileiro, (infração gravíssima, multa no valor de R$ 191,54 (cento e noventa e um reais e cinqüenta e quatro centavos) e 7 pontos na CNH/Permissão para Dirigir do declarante).
Por ser verdade,
Firmo o presente documento.

Goiânia _______ de ______________________ de 200____

_________________________________________
(assinatura do declarante)

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