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Goiás

Portaria GP/PROJUR 151/2002

04/06/2005 20:09:39

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PORTARIA 151 GP/PROJUR, DE 20-5-2002
(DO-GO DE 6-6-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN/GO
Autenticação de Documentos – Certificado de Registro – Despachantes

Estabelece normas, em especial, para expedição de Certificado de Registro de Veículo novo em nome da sociedade de arrendamento mercantil (leasing), relaciona os documentos necessários, bem como dispõe sobre o reconhecimento de firmas e permite autenticação de documentos pelos despachantes.
Revogação da Portaria 541 GP/PROJUR, de 23-5-2000 (Informativo 26/2000).

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS (DETRAN/GO), no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o disposto na Resolução nº 59, de 21 de maio de 1998;
Considerando a necessidade de unificação dos procedimentos junto ao DETRAN/GO (sede) e CIRETRAN, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer a exigência da Nota Fiscal de aquisição do veículo, em nome da Arrendadora (veículo novo-zero/km) ou o Certificado de Registro de Veículo (CRV), com a Autorização de Transferência de Veículo (verso do CRV) devidamente preenchida em nome da Instituição Financeira, indicando seu CNPJ e endereço para a expedição do Certificado de Registro de Veículo, em nome de Sociedade de Arrendamento Mercantil (leasing), bem como os seguintes documentos:
I – fotocópia autenticada do CNPJ da Arrendadora;
II – fotocópia autenticada do Contrato firmado entre a Sociedade de Arrendamento Mercantil e o(a) Arrendatário(a), devidamente registrado ou Declaração na própria Nota Fiscal de aquisição do veículo, vedado o uso de carimbo, ou ainda, Declaração da própria Arrendadora com firma reconhecida como “autêntica”, “verdadeira”, “aposta em minha presença” ou “por semelhança”, da assinatura do representante da Instituição Financeira solicitando a prenotação do arrendamento mercantil e indicando o nome do(a) Arrendatário(a):
a) quando o representante legal for membro da diretoria de Instituição Financeira, apresentar fotocópia autenticada do Estatuto da Arrendadora e da Ata de Eleição;
b) quando o representante da Instituição Financeira for o procurador da Arrendadora apresentar o Mandato Procuratório de outorga de poderes.
III – fotocópias autenticadas da Carteira de Identidade, do CPF do(a) Arrendatário(a), quando pessoa física;
IV – comprovante de endereço do(a) arrendatário(a), atualizado no original ou fotocópia autenticada: talão de água, luz, telefone (de um dos últimos três meses), ou IPTU, INCRA (do exercício anterior ou do atual), ou ainda, contrato de locação, quando pessoa física e fotocópia autenticada do Cartão do CNPJ (no período de validade) ou talão de água, luz, telefone (de um dos últimos três meses) ou contrato de locação do imóvel, quando pessoa jurídica.
Parágrafo único – Quando o comprovante de endereço não estiver em nome do(a) arrendatário(a) do veículo, o(a) mesmo(a) deverá assinar o Termo de Responsabilidade confirmando o seu endereço discriminado no comprovante apresentado, conforme modelo constante do Anexo I, desta Portaria.
V – fotocópias autenticadas do Cartão do CNPJ (quando não apresentado como Comprovante de Endereço), do Contrato Social ou da Declaração de Firma Individual, da Carteira de Identidade e do CPF do Sócio representante da empresa arrendatária, quando pessoa jurídica;
VI – vistoria técnica, com decalque da numeração do chassi no próprio Laudo, exceto os casos justificados e aprovados pelo vistoriador.
Parágrafo único – Dispensar a vistoria técnica quando do registro de veículo novo, zero/km, cuja Nota Fiscal foi emitida nos 60 (sessenta) primeiros dias de aquisição do automotor, devendo nesse caso, apresentar o decalque do chassi.
Art. 2º – Deverá o reconhecimento de firma da assinatura do representante da Arrendadora, na Autorização para Venda de Veículo de sua propriedade (verso da CRV), ser nas formas “verdadeira” ou “autêntica” ou ainda “aposta em minha presença”.
Parágrafo único – No caso de reconhecimento de firma de pessoa física, apresentar:
a) fotocópia autenticada do Estatuto da Arrendadora e da Ata de Eleição, quando o representante legal for membro da diretoria da Instituição Financeira;
b) mandato procuratório de outorga de poderes, quando o representante da Instituição Financeira for o procurador da Arrendadora.
Art. 3º – Determinar que seja indicado como endereço do veículo, o da residência ou domicílio do(a) Arrendatário(a).
Art. 4º – Permitir ao Escritório de Despachante, a autenticação das fotocópias de documentos que instruem o processo de regularização do veículo, cujo serviço seja solicitado pelo referido profissional, mediante Mandato Procuratório outorgado pelo proprietário do veículo, desde que conste na referida autenticação, o respectivo código de seu credenciamento junto a este Órgão, com o carimbo de “Confere com Original”, devidamente assinado pelo sócio representante do referido Escritório.
Art. 5º – A inobservância dos preceitos contidos na presente Portaria, implicará a nulidade do ato administrativo e conseqüente penalidade ao funcionário responsável.
Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada a Portaria nº 541/2000-GP/PROJUR e demais disposições em contrário. (Dr. Bráulio Afonso Morais – Presidente)

ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu ____________________________________________________________________, nacionalidade_____________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº__________________________________, Órgão Expedidor__________________________, inscrito no CPF nº_________________________, confirmo para fins de
_______________________________________________________________________________________________________________________________ do veículo
             registro, 2ª via de CRV, transferência de propriedade, transferência de domicílio, regravação de chassi, alteração de característica (outros)
placa _______, chassi, _____________________minha residência/domicílio ou domicílio da empresa____________________________________________________, CNPJ nº, __________________________ sito na Rua ______________________________________, Quadra _____, Lote ______, Bairro ______________________, Complemento, ________________________________ Cidade _______________________, CEP _________, conforme Comprovante de Endereço, em anexo, RESPONSABILIZANDO-ME sob as penas da Lei, penal e civilmente, pela confirmação do citado endereço, a qual representa a expressão da verdade.
Em caso de configuração de delito pela mencionada confirmação, sujeito-me às penas previstas no artigo 299, do Código Penal (falsificação ideológica) e artigo 242, do Código de Trânsito Brasileiro, (infração gravíssima, multa no valor de R$ 191,54 (cento e noventa e um reais e cinqüenta e quatro centavos) e 7 pontos na CNH/Permissão para Dirigir do declarante).
Por ser verdade,
Firmo o presente documento.

Goiânia ________ de __________________ de 200____

_______________________________________________
(assinatura do declarante)

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