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Goiás

Portaria GP/PROJUR 378/2002

04/06/2005 20:09:39

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PORTARIA 378 GP/PROJUR, DE 26-4-2002
(DO-GO DE 4-6-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN-GO
Credenciamento

Obriga as instituições que operam no ramo de financiamento de veículos, a procederem ao credenciamento junto ao DETRAN-GO para fins de utilização do SNG – Sistema Nacional de Gravames interligado com o sistema de cadastro do referido órgão estadual de trânsito.

DESTAQUES

• Financeiras estão obrigadas a credenciarem-se no DETRAN-GO para utilizar o SNT interligado com o cadastro de veículos estadual

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS (DETRAN/GO), no uso de suas atribuições legais e, considerando as disposições constantes na resolução nº 124, de 14 de fevereiro de 2001, do CONTRAN, especificando normas relativas à inserção e baixa de gravames inerentes à alienação fiduciária, arrendamento mercantil-leasing e reserva de domínio, mediante utilização de sistemas ou meios eletrônicos compatíveis com os Órgãos Executivos Estaduais de Trânsito, RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o credenciamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (DETRAN/GO), das instituições financeiras ou empresas que operam no ramo de financiamento, ou de seus representantes legais com a apresentação do mandato procuratório de outorga de poderes para os fins específicos de utilização do Sistema Nacional de Gravames (SNG), com o sistema de cadastro de veículos desta Autarquia, para o intercâmbio de inserção e baixa de gravames inerentes à “alienação fiduciária”, e “arrendamento mercantil-leasing” e “reserva de domínio”, com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido ao Presidente do DETRAN-GO, solicitando o credenciamento;
b) Fotocópias autenticadas dos documentos constitutivos da entidade devidamente registrados e atualizados (Contrato Social ou Declaração de Firma Individual, ou Estatuto com a Ata de Eleição da Diretoria) e dos sócios-proprietários;
c) Fotocópia autenticada do CNPJ, em vigência;
d) provas de regularidade relativa à Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito (CND) e Certificado de Regularidade de situação para com o FGTS expedidas respectivamente pelo INSS e pela Caixa Econômica Federal, em nome da entidade;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da entidade credenciada;
f) Guia de Recolhimento (DUA) devidamente quitada de acordo com o Código Tributário do Estado de Goiás.
Art. 2º – Os representantes legais das Instituições Financeiras ou Empresas credoras deverão apresentar os Mandatos Procuratórios de cada entidade representada, bem como celebrarem Protocolo de Intenções com o DETRAN/GO, objetivando à interligação do Sistema Nacional de Gravames com o cadastro de veículos deste Órgão Executivo de Trânsito.
Art. 3º – O pedido de credenciamento deverá ser autuado no Protocolo Geral do DETRAN/GO.
Art. 4º – A Coordenadoria de Credenciamento e Controle deverá manter atualizado junto às Coordenadorias de Veículos e de Controle Regional, o cadastro das Entidades credenciadas e as Instituições que representam.
Art. 5º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Dr. Bráulio Afonso Morais – Presidente do DETRAN/GO)

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