Goiás
PORTARIA
378 GP/PROJUR, DE 26-4-2002
(DO-GO DE 4-6-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN-GO
Credenciamento
Obriga as instituições que operam no ramo de financiamento de veículos, a procederem ao credenciamento junto ao DETRAN-GO para fins de utilização do SNG – Sistema Nacional de Gravames interligado com o sistema de cadastro do referido órgão estadual de trânsito.
DESTAQUES
• Financeiras estão obrigadas a credenciarem-se no DETRAN-GO para utilizar o SNT interligado com o cadastro de veículos estadual
O PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS (DETRAN/GO), no uso
de suas atribuições legais e, considerando as disposições
constantes na resolução nº 124, de 14 de fevereiro de 2001,
do CONTRAN, especificando normas relativas à inserção e
baixa de gravames inerentes à alienação fiduciária,
arrendamento mercantil-leasing e reserva de domínio, mediante utilização
de sistemas ou meios eletrônicos compatíveis com os Órgãos
Executivos Estaduais de Trânsito, RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o credenciamento junto ao Departamento Estadual
de Trânsito de Goiás (DETRAN/GO), das instituições
financeiras ou empresas que operam no ramo de financiamento, ou de seus representantes
legais com a apresentação do mandato procuratório de outorga
de poderes para os fins específicos de utilização do Sistema
Nacional de Gravames (SNG), com o sistema de cadastro de veículos desta
Autarquia, para o intercâmbio de inserção e baixa de gravames
inerentes à “alienação fiduciária”,
e “arrendamento mercantil-leasing” e “reserva de domínio”,
com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido ao Presidente do DETRAN-GO, solicitando o credenciamento;
b) Fotocópias autenticadas dos documentos constitutivos da entidade devidamente
registrados e atualizados (Contrato Social ou Declaração de Firma
Individual, ou Estatuto com a Ata de Eleição da Diretoria) e dos
sócios-proprietários;
c) Fotocópia autenticada do CNPJ, em vigência;
d) provas de regularidade relativa à Seguridade Social, através
da Certidão Negativa de Débito (CND) e Certificado de Regularidade
de situação para com o FGTS expedidas respectivamente pelo INSS
e pela Caixa Econômica Federal, em nome da entidade;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio
ou sede da entidade credenciada;
f) Guia de Recolhimento (DUA) devidamente quitada de acordo com o Código
Tributário do Estado de Goiás.
Art. 2º – Os representantes legais das Instituições
Financeiras ou Empresas credoras deverão apresentar os Mandatos Procuratórios
de cada entidade representada, bem como celebrarem Protocolo de Intenções
com o DETRAN/GO, objetivando à interligação do Sistema
Nacional de Gravames com o cadastro de veículos deste Órgão
Executivo de Trânsito.
Art. 3º – O pedido de credenciamento deverá ser autuado no
Protocolo Geral do DETRAN/GO.
Art. 4º – A Coordenadoria de Credenciamento e Controle deverá
manter atualizado junto às Coordenadorias de Veículos e de Controle
Regional, o cadastro das Entidades credenciadas e as Instituições
que representam.
Art. 5º – A presente Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação. (Dr. Bráulio Afonso Morais – Presidente
do DETRAN/GO)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.