Goiás
DECRETO
5.598, DE 23-5-2002
(DO-GO DE 29-5-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Dispõe sobre o expediente, nos dias que especifica, nos órgãos das repartições públicas do Poder Executivo Estadual.
DESTAQUES
• Fixa o horário de expediente nas repartições públicas estaduais, nos dias de jogos da seleção brasileira na copa do mundo
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, DECRETA:
Art. 1º – O ponto será facultativo nas repartições
públicas estaduais da administração direta, autárquica
e fundacional do Poder Executivo, no dia 31 de maio de 2002.
Art. 2º – Nos dias em que a Seleção de Futebol do Brasil
participar dos jogos da Copa do Mundo, na Coréia ou no Japão,
o expediente nas repartições públicas estaduais será
das 12 às 18 horas.
Art. 3º – As disposições dos artigos 1º e 2º
não se aplicam aos órgãos que desenvolvam atividades que,
por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável
a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de
policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação,
fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão
Vapt Vupt, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor nesta data. (Marconi Ferreira
Perillo Júnior; Walter José Rodrigues; Eliana Maria França
Carneiro; José Mário Scheiner; Servito de Menezes Filho; Gilvane
Felipe; Fernando Cunha Júnior; Wanderley Pimenta Borges; Carlos Maranhão
Gomes de Sá; Mozart Soares Filho; Carlos Antônio Silva; Giusepe
Vecci; Fernando Passos Cupertino de Barros; Jônathas Silva)
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