x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Goiás

Decreto 5598/2002

04/06/2005 20:09:39

Untitled Document

DECRETO 5.598, DE 23-5-2002
(DO-GO DE 29-5-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente

Dispõe sobre o expediente, nos dias que especifica, nos órgãos das repartições públicas do Poder Executivo Estadual.

DESTAQUES

• Fixa o horário de expediente nas repartições públicas estaduais, nos dias de jogos da seleção brasileira na copa do mundo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º – O ponto será facultativo nas repartições públicas estaduais da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, no dia 31 de maio de 2002.
Art. 2º – Nos dias em que a Seleção de Futebol do Brasil participar dos jogos da Copa do Mundo, na Coréia ou no Japão, o expediente nas repartições públicas estaduais será das 12 às 18 horas.
Art. 3º – As disposições dos artigos 1º e 2º não se aplicam aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão Vapt Vupt, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor nesta data. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; Walter José Rodrigues; Eliana Maria França Carneiro; José Mário Scheiner; Servito de Menezes Filho; Gilvane Felipe; Fernando Cunha Júnior; Wanderley Pimenta Borges; Carlos Maranhão Gomes de Sá; Mozart Soares Filho; Carlos Antônio Silva; Giusepe Vecci; Fernando Passos Cupertino de Barros; Jônathas Silva)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.