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Goiás

Decreto 1056/2002

04/06/2005 20:09:39

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DECRETO 1.056, DE 22-5-2002
(DO-Goiânia DE 29-5-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Município de Goiânia

Estabelece o horário de expediente nos órgãos da administração municipal, nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo, no Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a participação da seleção brasileira no futebol, na Copa do Mundo de 2002, a realizar-se na Coréia e no Japão, e em virtude da diferença de fuso horário, DECRETA:
Art. 1º – O horário de expediente, no âmbito da Administração Municipal, nos dias em que houver jogos da seleção brasileira de futebol, será das 12 às 18h.
Art. 2º – O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes.
Parágrafo único – Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao gabinete do Prefeito, até 2 (dois) dias antes dos jogos, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Pedro Wilson Guimarães – Prefeito de Goiânia; Osmar de Lima Magalhães – Secretário do Governo Municipal)

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