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Goiás

Instrução Normativa GSF 549/2002

04/06/2005 20:09:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 549 GSF, DE 19-7-2002
– Não Publicada no D. Oficial –

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PRODUTOR RURAL
Cadastramento

Institui o programa denominado SIG-Sistema de Informações de Geoprocessamento –, destinado especialmente a localizar, cadastrar e controlar estabelecimento rural ou urbano de interesse tributário no território goiano.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, o Programa denominado Sistema de Informações do Geoprocessamento (SIG), que tem como objetivos:
I – obter dados do espaço geográfico do Estado de Goiás;
II – gerar informações gerenciais e cadastrais na Secretaria da Fazenda;
III – subsidiar o monitoramento e a fiscalização da produção agrícola estadual;
IV – localizar geograficamente e identificar as rodovias vicinais e o estabelecimento, rural ou urbano, de interesse tributário.
Art. 2º – Para efeito desta Instrução, considera-se:
I – geoprocessamento, o conjunto de técnicas que integram a coleta e o processamento de dados espaciais e não espaciais referentes à terra;
II – georeferenciamento, o processo de associação de objetos e ocorrências na superfície da terra com seu posicionamento geográfico;
III – base cartográfica, a cartografia ou conjunto de mapas de uma determinada região;
IV – Sistema de Posicionamento Global (GPS), o sistema de identificação da localização de posição geográfica mediante interligação de equipamento manual de navegação com satélites em órbita terrestre.
Art. 3º – O Sistema de Informações de Geoprocessamento (SIG) deve ser coordenado pelo Departamento de Fiscalização da Superintendência da Receita Estadual, interagindo, na execução de suas atividades, com as Delegacias Regionais de Fiscalização.
Parágrafo único – Na execução do SIG, são atribuições:
I – do Departamento de Fiscalização:
a) obtenção e registro de imagem de satélite referente a cada safra agrícola ou a qualquer outra demanda específica;
b) digitalização do limite da propriedade rural a ser monitorada;
c) criação e manutenção de um banco de dados agrícola georeferenciado;
d) alimentação das Delegacias Regionais de Fiscalização com base cartográfica pronta, de dados relativos ao programa;
e) elaboração de previsão de safra;
f) digitalização das coordenadas geográficas das rodovias vicinais;
II – das Delegacias Regionais de Fiscalização:
a) levantamento de limite da propriedade a ser monitorada;
b) identificação in loco de cultura agrícola;
c) cálculo de área e produtividade;
d) controle da produção regional;
e) georeferenciamento de rodovia vicinal.
Art. 4º – Fica instituído o formulário denominado SIG – LEVANTAMENTO DE CAMPO, conforme modelo constante do Anexo Único, destinado a identificar a posição geográfica do estabelecimento rural e respectiva ocupação de cultura agrícola à época da diligência efetuada pelo Fisco.
Art. 5º – O Superintendente da Receita Estadual fica autorizado a expedir os atos que se fizerem necessários à operacionalização do programa instituído por esta Instrução.
Art. 6º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO

SIG – LEVANTAMENTO DE CAMPO

PRODUTOR:

I.E.:

PROPRIETÁRIO:

I.E.:

PROPRIEDADE:

DATA:

ENDEREÇO/MUNICÍPIO:

GPS Nº:

P

TIPO

N.GPS

LAT (Y)

LONG (X)

OBS

 

 

   

   

 

 

 

 

   

    

   

   

   

   

   

    

    

    

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

  

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

  

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO
Eu, _______________________________________________________, CPF nº ____________________, RG nº _______________, (  ) proprietário ou (  ) gerente ou (  ) ________________________, declaro para todos e quaisquer fins, perante a Fazenda Pública, que a ocupação da referida propriedade rural está de acordo com o quadro demonstrativo abaixo:

CULTURA

ÁREA PLANTADA (ha)

DATA PLANTIO

DATA PREV. COLHEITA

IRRIGADA/SEQUEIRO

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por ser verdade, assino e dou fé,

LOCAL:

DATA:

ASS:

FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL

NOME:

ASS./MATR.

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