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Goiás

Instrução Normativa GSF 546/2002

04/06/2005 20:09:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 546 GSF, DE 2-7-2002
(DO-GO DE 10-7-2002)

ICMS
RECOLHIMENTO
Prazo
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Recolhimento

Estabelece os prazos para recolhimento do ICMS relativo às prestações de serviço de telecomunicação nos meses de agosto/2002 a janeiro/2003.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve abaixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, o prazo máximo de pagamento do ICMS relativo à prestação de serviço de telecomunicação, nos meses de agosto de 2002 a janeiro de 2003, fica estabelecido de acordo com o seguinte calendário:

PERÍODO DE APURAÇÃO

PRIMEIRA PARCELA PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ  DIA

SEGUNDA PARCELA PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ  DIA

julho

9-8-2002

20-8-2002

agosto

9-9-2002

20-9-2002

setembro

9-10-2002

21-10-2002

outubro

11-11-2002

20-11-2002

novembro

9-12-2002

20-12-2002

dezembro

9-1-2003

20-1-2003

Parágrafo único – O pagamento da primeira parcela deve corresponder a, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor do ICMS devido no respectivo período de apuração.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário de Fazenda)

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