Goiás
LEI
14.221, DE 8-7-2002
(DO-GO DE 19-7-02)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Isenção
TAXA JUDICIÁRIA
Valores
Modifica
o Código Tributário do Estado de Goiás, relativamente à
isenção de IPVA para veículo de aluguel na modalidade de
mototáxi, bem como quanto aos valores cobrados da Taxa Judiciária
com efeitos nas datas que menciona.
Alteração de dispositivos da Lei 11.651, de 26-12-91 (Separata/96,
em Consolidação)
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam acrescidos os §§ 3º e 4º ao artigo
94 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, com a seguinte redação:
“Art. 94 – .................................................................................................................................................................................................................................
§ 3º – A concessão de isenção de que trata
o inciso VI do caput deste artigo, para a modalidade mototáxi, limita-se
a 6.000 (seis mil) veículos no Estado, nos termos que dispuser o regulamento,
observada, especialmente, a proporcionalidade entre os municípios, de
acordo com o número de habitantes.
§ 4º – Para fazer jus à concessão da isenção,
o mototaxista deverá atender às seguintes condições,
além de outras previstas no regulamento;
I – estar devidamente cadastrado no Município em que atua como
prestador de serviço;
II – comprovar o pagamento da contribuição sindical federal
anual dos trabalhadores autônomos da categoria.”
Art. 2º – A Tabela Anexo II da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro
de 1991 – Código Tributário do Estado de Goiás –
CTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO
II
TAXA JUDICIÁRIA
(artigo 112, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 11.651/91)
SERVIÇO |
R$ |
05 CARTAS de arrematação, de adjudicação de bens e formal de partilha |
19,26 |
07 CÓPIAS e fotocópias de documentos existentes em cartório, por folha |
0,05 |
11 TESTAMENTOS de qualquer natureza |
11,08 |
17 ATO NOTARIAL de qualquer natureza com ou sem valor declarado, exceto autenticação e reconhecimento de firmas |
11,08 |
22 PROTOCOLIZAÇÃO de Registro de Imóveis e averbações de qq. Natureza |
5,53 |
23 PROTOCOLIZAÇÃO de Atos Registrais de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos de qualquer natureza |
5,53 |
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à nova redação imprimida aos nos 5, 11 e 22 e ao acréscimo do nº 23 da Tabela constante do Anexo II da Lei referenciada no artigo 1º, a partir de 1º de janeiro de 2003. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; Walter José Rodrigues; Giuseppe Vecci; Wanderley Pimenta Borges)
ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 94 da Lei 11.651/91 trata da isenção do IPVA para os veículos que relaciona.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.