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Goiás

Portaria GP/PROJUR 1607/2002

04/06/2005 20:09:39

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PORTARIA 1.607 GP/PROJUR, DE 2-7-2002
(DO-GO DE 9-7-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN-GO
Autenticação de Documentos – Certificado de Registro – Despachante

Estabelece normas, em especial, para expedição de 2ª via de Certificado de Registro de Veículo, bem como dispõe sobre o reconhecimento de firmas e permite autenticação de documentos pelos despachantes.
Revogação da Portaria 830 GP/PROJUR, de 4-10-99 (Informativo 42/99).

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS (DETRAN/GO), no uso de suas atribuições legais,
Considerando os preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.503, de 23-9-97; e
Considerando, ainda, a necessidade de estabelecer procedimento seguro e eficaz, quando da expedição de segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e/ou do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), RESOLVE:
Art. 1º – Exigir, para a expedição de segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e/ou do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), além da consulta ao cadastro RENAVAM a apresentação da seguinte documentação:
I – requerimento endereçado ao Chefe da Coordenadoria de Veículos ou de Controle Regional ou, ainda, Chefe ou Diretor de CIRETRAN, justificando o pedido, assinado pelo proprietário ou representante legal, com firma reconhecida como verdadeira, autêntica ou aposta na presença do tabelião, responsabilizando-se civil e penalmente pela solicitação do documento, conforme modelo “Anexo I”, desta Portaria;
II – ficha-consulta do veículo (PA2), atualizada;
III – fotocópias autenticadas da Carteira de Identidade e do CPF do proprietário do veículo;
IV – comprovante de endereço, atualizado, no original ou fotocópia autenticada; talão de água, luz, telefone (de um dos últimos três meses) ou IPTU, INCRA (do exercício anterior ou do atual), ou, ainda, contrato de locação, quando pessoa física e fotocópia autenticada do Cartão do CNPJ (no período de validade) ou talão de água, luz, telefone (de um dos últimos três meses) ou contrato de locação do imóvel, quando pessoa jurídica.
§ 1º – Quando o comprovante de endereço não estiver em nome do proprietário do veículo, o mesmo deverá assinar o Termo de Responsabilidade confirmando o seu endereço discriminado no Comprovante apresentado, conforme modelo constante do “Anexo II”, desta Portaria.
§ 2º – No caso do requerente ter mudado de domicílio, para outra Unidade da Federação, apresentar a fotocópia autenticada do endereço atual, com declaração atestando a mudança de residência ou domicílio, caso em que a segunda via do CRV deverá ser expedida no endereço constante do cadastro do DETRAN/GO.
V – fotocópias autenticadas do cartão do CNPJ, Contrato Social ou Declaração de Firma Individual da Carteira de Identidade e CPF do sócio representante da empresa proprietária, quando pessoa jurídica;
VI – certidão de arquivo (quando se tratar somente de solicitação do CRV), referente ao processo que originou o CRV extraviado, devidamente assinada pelo funcionário responsável pelo Setor de Arquivo do DETRAN/GO, ou da CIRETRAN informatizada, do local de registro do veículo;
VII – laudo de vistoria, com decalque do chassi, com validade de até 60 (sessenta) dias.
Art. 2º – Aceitar vistoria lacrada, expedida somente pela Divisão de Vistoria da sede deste DETRAN/GO, e por suas CIRETRAN informatizada ou, ainda, por DETRAN de outras Unidades da Federação e do Distrito Federal, devidamente averbada:
§ 1º – A vistoria expedida pelas CIRETRAN informatizadas deste DETRAN/GO, e averbada na sede deste Órgão, deverá conter as assinaturas dos Chefes da Coordenadoria de Controle Regional e da Divisão de Vistoria pertencente à Coordenadoria de Veículos.
§ 2º – A vistoria expedida por DETRAN de outras Unidades da Federação e do Distrito Federal e averbada na sede deste Órgão, deverá conter as assinaturas do Chefe da Divisão de Vistoria pertencente à Coordenadoria de Veículos e de um vistoriador.
§ 3º – A vistoria averbada na CIRETRAN deverá conter as assinaturas do Chefe da CIRETRAN, do Diretor e do Chefe da Divisão de Vistoria da CIRETRAN informatizada à qual é jurisdicionada.
§ 4º – A vistoria averbada na CIRETRAN informatizada deverá conter as assinaturas do Diretor ou Chefe da referida Circunscrição e do Chefe da Divisão de Vistoria.
§ 5º – A vistoria terá a validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir de sua emissão.
Art. 3º – Reemitir o CRV e/ou CRLV, em casos de perda ou inutilização, antes da autenticação bancária, devendo apresentar a declaração de extravio do(s) documento(s), com firma reconhecida como verdadeira, autêntica ou aposta na presença do tabelião.
Art. 4º – Estabelecer que, por ocasião da solicitação da segunda via do CRV e/ou CRLV, pelo representante legal do proprietário do veículo, deverá ser apresentado mandato, procuratório público, ou, ainda, mandato particular com o reconhecimento da firma da assinatura do outorgante como “verdadeira” ou “autêntica” ou, ainda, “aposta em minha presença”, discriminando em quaisquer destes documentos, a placa e o chassi do automotor.
Parágrafo único – Quando da solicitação da segunda via do CRV e/ou CRLV pelo despachante regularmente credenciado neste DETRAN/GO, deverá ser apresentado mandato procuratório público ou particular com firma reconhecida como “verdadeira”, “autêntica” ou “aposta em minha presença” ou, ainda “por semelhança”, da assinatura do proprietário do automotor, no qual deverá, também, constar por extenso, o nome do outorgante, especificando em quaisquer destes documentos, a placa e o chassi do veículo.
Art. 5º – Permitir ao escritório de despachante, a autenticação das fotocópias de documentos que instruem o processo de expedição de segunda(s) via(s) de CRV e/ou CRLV de veículo, cujo serviço seja solicitado pelo referido profissional, desde que conste do mesmo, o respectivo código de seu credenciamento junto a este Órgão, com o carimbo de “Confere com o Original”, devidamente assinado pelo sócio representante do referido escritório.
Art. 6º – A inobservância dos preceitos contidos na presente Portaria, implicará a nulidade do Ato e conseqüente penalidade ao funcionário responsável.
Art. 7º – Os casos omissos deverão ser encaminhados à Procuradoria Jurídica deste DETRAN/GO, para análise.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, inclusive a Portaria nº 830/99-DG/PROJUR. (Dr. Bráulio Afonso Morais – Presidente)

ANEXO I
REQUERIMENTO

Ilmo(a). Sr(a).
Coordenador(a) de Veículos de Controle Regional/Diretor-Chefe de CIRETRAN
NESTA.

Eu, _____________________________________, naturalidade _____________, portador da Carteira de Identidade nº ____________, Órgão Expedidor ____________, CPF _______________, CNPJ (pessoa jurídica) ____________________, residente e domiciliado(a) à _______________________, Quadra __________, Lote ______, Setor ______________, Complemento ______________________, Cidade _______________________, Estado __________, CEP ________, proprietário(a) do veículo marca/modelo __________________, ano de fabricação ________, ano modelo __________, placa _________, chassi ____________, vem respeitosamente à presença de V. Sª, solicitar a expedição da segunda via do CRV ( ), CRLV ( ) do citado veículo, pela(s) seguinte(s) razão(ões):
_________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________

Nestes termos,
Pede e espera deferimento.

______________, ____ de ______________________ de ________

________________________________________
Requerente

OBS: reconhecer a firma da assinatura do requerente, como verdadeira ou autêntica ou aposta na presença do(a) tabelião(ã).

ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu _______________________________________, nacionalidade ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________, Órgão Expedidor _____________, inscrito(a) no CPF nº ____________, confirmo para fins de __________________ registro 2ª via de CRV/CRLV, transferência de propriedade, transferência de domicílio, regravação de chassi, alteração de característica (outros) do veículo placa ______________, chassi _____________________, minha residência/domicílio ou domicílio da empresa ___________________________________________________, CNPJ nº ________________________________, à Rua _______________________________________, Quadra __________________, Lote ___________________, Bairro _____________________________________, Complemento _______________, Cidade __________________, CEP __________, conforme Comprovante de Endereço em anexo, RESPONSABILIZANDO-ME sob as penas da Lei, penal e civilmente, pela confirmação do citado endereço, a qual representa a expressão da verdade.

Em caso de configuração de delito pela mencionada confirmação, sujeito-me às penas previstas no artigo 299, do Código Penal (falsificação ideológica) e artigo 242, do Código de Trânsito Brasileiro, (infração gravíssima, multa no valor de R$ 191,54 (cento e noventa e um reais e cinqüenta e quatro centavos) e 7 pontos na CNH/Permissão para Dirigir do declarante).

Por ser verdade,
Firmo o presente documento.

Goiânia, _______ de _________________ de 200__

___________________________
(assinatura do declarante)

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