Goiás
PORTARIA
1.607 GP/PROJUR, DE 2-7-2002
(DO-GO DE 9-7-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN-GO
Autenticação de Documentos – Certificado de Registro –
Despachante
Estabelece
normas, em especial, para expedição de 2ª via de Certificado
de Registro de Veículo, bem como dispõe sobre o reconhecimento
de firmas e permite autenticação de documentos pelos despachantes.
Revogação da Portaria 830 GP/PROJUR, de 4-10-99 (Informativo 42/99).
O PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS (DETRAN/GO), no uso
de suas atribuições legais,
Considerando os preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.503, de 23-9-97;
e
Considerando, ainda, a necessidade de estabelecer procedimento seguro e eficaz,
quando da expedição de segunda via do Certificado de Registro
de Veículo (CRV) e/ou do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
(CRLV), RESOLVE:
Art. 1º – Exigir, para a expedição de segunda via do
Certificado de Registro de Veículo (CRV) e/ou do Certificado de Registro
e Licenciamento de Veículo (CRLV), além da consulta ao cadastro
RENAVAM a apresentação da seguinte documentação:
I – requerimento endereçado ao Chefe da Coordenadoria de Veículos
ou de Controle Regional ou, ainda, Chefe ou Diretor de CIRETRAN, justificando
o pedido, assinado pelo proprietário ou representante legal, com firma
reconhecida como verdadeira, autêntica ou aposta na presença do
tabelião, responsabilizando-se civil e penalmente pela solicitação
do documento, conforme modelo “Anexo I”, desta Portaria;
II – ficha-consulta do veículo (PA2), atualizada;
III – fotocópias autenticadas da Carteira de Identidade e do CPF
do proprietário do veículo;
IV – comprovante de endereço, atualizado, no original ou fotocópia
autenticada; talão de água, luz, telefone (de um dos últimos
três meses) ou IPTU, INCRA (do exercício anterior ou do atual),
ou, ainda, contrato de locação, quando pessoa física e
fotocópia autenticada do Cartão do CNPJ (no período de
validade) ou talão de água, luz, telefone (de um dos últimos
três meses) ou contrato de locação do imóvel, quando
pessoa jurídica.
§ 1º – Quando o comprovante de endereço não estiver
em nome do proprietário do veículo, o mesmo deverá assinar
o Termo de Responsabilidade confirmando o seu endereço discriminado no
Comprovante apresentado, conforme modelo constante do “Anexo II”,
desta Portaria.
§ 2º – No caso do requerente ter mudado de domicílio,
para outra Unidade da Federação, apresentar a fotocópia
autenticada do endereço atual, com declaração atestando
a mudança de residência ou domicílio, caso em que a segunda
via do CRV deverá ser expedida no endereço constante do cadastro
do DETRAN/GO.
V – fotocópias autenticadas do cartão do CNPJ, Contrato
Social ou Declaração de Firma Individual da Carteira de Identidade
e CPF do sócio representante da empresa proprietária, quando pessoa
jurídica;
VI – certidão de arquivo (quando se tratar somente de solicitação
do CRV), referente ao processo que originou o CRV extraviado, devidamente assinada
pelo funcionário responsável pelo Setor de Arquivo do DETRAN/GO,
ou da CIRETRAN informatizada, do local de registro do veículo;
VII – laudo de vistoria, com decalque do chassi, com validade de até
60 (sessenta) dias.
Art. 2º – Aceitar vistoria lacrada, expedida somente pela Divisão
de Vistoria da sede deste DETRAN/GO, e por suas CIRETRAN informatizada ou, ainda,
por DETRAN de outras Unidades da Federação e do Distrito Federal,
devidamente averbada:
§ 1º – A vistoria expedida pelas CIRETRAN informatizadas deste
DETRAN/GO, e averbada na sede deste Órgão, deverá conter
as assinaturas dos Chefes da Coordenadoria de Controle Regional e da Divisão
de Vistoria pertencente à Coordenadoria de Veículos.
§ 2º – A vistoria expedida por DETRAN de outras Unidades da
Federação e do Distrito Federal e averbada na sede deste Órgão,
deverá conter as assinaturas do Chefe da Divisão de Vistoria pertencente
à Coordenadoria de Veículos e de um vistoriador.
§ 3º – A vistoria averbada na CIRETRAN deverá conter
as assinaturas do Chefe da CIRETRAN, do Diretor e do Chefe da Divisão
de Vistoria da CIRETRAN informatizada à qual é jurisdicionada.
§ 4º – A vistoria averbada na CIRETRAN informatizada deverá
conter as assinaturas do Diretor ou Chefe da referida Circunscrição
e do Chefe da Divisão de Vistoria.
§ 5º – A vistoria terá a validade de 60 (sessenta) dias
consecutivos, contados a partir de sua emissão.
Art. 3º – Reemitir o CRV e/ou CRLV, em casos de perda ou inutilização,
antes da autenticação bancária, devendo apresentar a declaração
de extravio do(s) documento(s), com firma reconhecida como verdadeira, autêntica
ou aposta na presença do tabelião.
Art. 4º – Estabelecer que, por ocasião da solicitação
da segunda via do CRV e/ou CRLV, pelo representante legal do proprietário
do veículo, deverá ser apresentado mandato, procuratório
público, ou, ainda, mandato particular com o reconhecimento da firma
da assinatura do outorgante como “verdadeira” ou “autêntica”
ou, ainda, “aposta em minha presença”, discriminando em quaisquer
destes documentos, a placa e o chassi do automotor.
Parágrafo único – Quando da solicitação da
segunda via do CRV e/ou CRLV pelo despachante regularmente credenciado neste
DETRAN/GO, deverá ser apresentado mandato procuratório público
ou particular com firma reconhecida como “verdadeira”, “autêntica”
ou “aposta em minha presença” ou, ainda “por semelhança”,
da assinatura do proprietário do automotor, no qual deverá, também,
constar por extenso, o nome do outorgante, especificando em quaisquer destes
documentos, a placa e o chassi do veículo.
Art. 5º – Permitir ao escritório de despachante, a autenticação
das fotocópias de documentos que instruem o processo de expedição
de segunda(s) via(s) de CRV e/ou CRLV de veículo, cujo serviço
seja solicitado pelo referido profissional, desde que conste do mesmo, o respectivo
código de seu credenciamento junto a este Órgão, com o
carimbo de “Confere com o Original”, devidamente assinado pelo sócio
representante do referido escritório.
Art. 6º – A inobservância dos preceitos contidos na presente
Portaria, implicará a nulidade do Ato e conseqüente penalidade ao
funcionário responsável.
Art. 7º – Os casos omissos deverão ser encaminhados à
Procuradoria Jurídica deste DETRAN/GO, para análise.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor, a partir da data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário, inclusive
a Portaria nº 830/99-DG/PROJUR. (Dr. Bráulio Afonso Morais –
Presidente)
ANEXO
I
REQUERIMENTO
Ilmo(a).
Sr(a).
Coordenador(a) de Veículos de Controle Regional/Diretor-Chefe de CIRETRAN
NESTA.
Eu, _____________________________________,
naturalidade _____________, portador da Carteira de Identidade nº ____________,
Órgão Expedidor ____________, CPF _______________, CNPJ (pessoa
jurídica) ____________________, residente e domiciliado(a) à _______________________,
Quadra __________, Lote ______, Setor ______________, Complemento ______________________,
Cidade _______________________, Estado __________, CEP ________, proprietário(a)
do veículo marca/modelo __________________, ano de fabricação
________, ano modelo __________, placa _________, chassi ____________, vem respeitosamente
à presença de V. Sª, solicitar a expedição
da segunda via do CRV ( ), CRLV ( ) do citado veículo, pela(s) seguinte(s)
razão(ões):
_________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
______________,
____ de ______________________ de ________
________________________________________
Requerente
OBS: reconhecer a firma da assinatura do requerente, como verdadeira ou autêntica ou aposta na presença do(a) tabelião(ã).
ANEXO
II
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu _______________________________________, nacionalidade ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________, Órgão Expedidor _____________, inscrito(a) no CPF nº ____________, confirmo para fins de __________________ registro 2ª via de CRV/CRLV, transferência de propriedade, transferência de domicílio, regravação de chassi, alteração de característica (outros) do veículo placa ______________, chassi _____________________, minha residência/domicílio ou domicílio da empresa ___________________________________________________, CNPJ nº ________________________________, à Rua _______________________________________, Quadra __________________, Lote ___________________, Bairro _____________________________________, Complemento _______________, Cidade __________________, CEP __________, conforme Comprovante de Endereço em anexo, RESPONSABILIZANDO-ME sob as penas da Lei, penal e civilmente, pela confirmação do citado endereço, a qual representa a expressão da verdade.
Em caso de configuração de delito pela mencionada confirmação, sujeito-me às penas previstas no artigo 299, do Código Penal (falsificação ideológica) e artigo 242, do Código de Trânsito Brasileiro, (infração gravíssima, multa no valor de R$ 191,54 (cento e noventa e um reais e cinqüenta e quatro centavos) e 7 pontos na CNH/Permissão para Dirigir do declarante).
Por ser
verdade,
Firmo o presente documento.
Goiânia,
_______ de _________________ de 200__
___________________________
(assinatura do declarante)
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