Goiás
LEI
COMPLEMENTAR 113, DE 10-6-2002
(DO-GOIÂNIA DE 20-6-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL
Alteração – Município de Goiânia
LOGRADOURO PÚBLICO
Deficiente Físico – Município de Goiânia
Modifica
o Código de Posturas Municipais, relativamente às normas que permitem
a segurança dos deficientes físicos no uso de logradouros públicos,
no Município de Goiânia.
Acréscimo de dispositivo na Lei Complementar 14, de 29-12-92 (Informativo
58/92).
A CÂMARA
MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Introduz o § 3º, no artigo 62, da Lei Complementar
nº 14, de 29 de dezembro de 1992.
“§ 3º – Fica o Poder Público Municipal obrigado
a rebaixar todas as esquinas de logradouros públicos, as frentes de faixas
de pedestres do Município de Goiânia, colocando a visualização
necessária para que os portadores de deficiência física
tenham mais segurança.”
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
(Pedro Wilson Guimarães – Prefeito de Goiânia; Osmar de Lima
Magalhães – Secretário do Governo Municipal)
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