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Goiás

Lei Complementar 113/2002

04/06/2005 20:09:39

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LEI COMPLEMENTAR 113, DE 10-6-2002
(DO-GOIÂNIA DE 20-6-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL
Alteração – Município de Goiânia
LOGRADOURO PÚBLICO
Deficiente Físico – Município de Goiânia

Modifica o Código de Posturas Municipais, relativamente às normas que permitem a segurança dos deficientes físicos no uso de logradouros públicos, no Município de Goiânia.
Acréscimo de dispositivo na Lei Complementar 14, de 29-12-92 (Informativo 58/92).

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Introduz o § 3º, no artigo 62, da Lei Complementar nº 14, de 29 de dezembro de 1992.
“§ 3º – Fica o Poder Público Municipal obrigado a rebaixar todas as esquinas de logradouros públicos, as frentes de faixas de pedestres do Município de Goiânia, colocando a visualização necessária para que os portadores de deficiência física tenham mais segurança.”
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (Pedro Wilson Guimarães – Prefeito de Goiânia; Osmar de Lima Magalhães – Secretário do Governo Municipal)

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