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Distrito Federal

Distrito Federal adia a aplicação de novas regras relativas ao Livro Fiscal Eletrônico

Portaria SEF 283/2016

Esta modificação na Portaria 142 SEF, de 25-7-2016, estabelece que seus efeitos se aplicam para fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2017.

04/01/2017 12:40:28

PORTARIA 283 SEF, DE 28-12-2016
(DO-DF DE 29-12-2016)

LIVRO FISCAL ELETRÔNICO - Alteração das Normas

DF adia a aplicação de novas regras relativas ao Livro Fiscal Eletrônico
Esta modificação na Portaria 142 SEF, de 25-7-2016, estabelece que seus efeitos se aplicam para fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2017.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º O art. 7º da Portaria nº 142, de 25 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos:
I - no que tange aos artigos 1º, 2º, 3º e 5º, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2017;
II - no que tange aos artigos 4º e 6º, a partir de 1º de janeiro de 2017."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA

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