PORTARIA 285 SEF, DE 28-12-2016
(DO-DF DE 29-12-2016)
IPVA - Recolhimento
Distrito Federal altera regras para recolhimento do IPVA
Foi introduzida modificação na Portaria 276 SEF, de 20-12-2016, que fixa os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 276, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º No caso de lançamento substitutivo, aditivo ou decorrente de omissão anterior, por qualquer motivo, o vencimento da primeira parcela dar-se-á no trigésimo dia após o ato de lançamento e, para as demais parcelas, no mesmo dia do mês de cada um dos três subsequentes, observado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA