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Goiás

Instrução Normativa GSF 551/2002

04/06/2005 20:09:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 551 GSF, DE 24-7-2002
– Não Publicada no Diário Oficial –

ICMS
RECOLHIMENTO
Forma – Prazos

Estabelece a forma e prazos para recolhimento do ICMS devido nos meses de agosto/2002 a janeiro/2003, pelos contribuintes que especifica, exceto pelo comércio, indústria e prestadores de serviços de transportes.

DESTAQUES

• Fixados os prazos mais benéficos para recolhimento do ICMS devido pelo gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no artigo 2º, II, “b” da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:

PERÍODO DE APURAÇÃO

1ª PARCELA

2ª PARCELA

Julho

1-8-2002

19-8-2002

Agosto

2-9-2002

18-9-2002

Setembro

1-10-2002

18-10-2002

Outubro

1-11-2002

18-11-2002

Novembro

2-12-2002

18-12-2002

Dezembro

2-1-2003

20-1-2003

Parágrafo único – O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no correspondente período de apuração.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação (Wanderley Pimenta Borges – Secretário da Fazenda).

ESCLARECIMENTO: A Instrução Normativa 155 GSF, de 9-6-94 (Informativo 23/94), em especial, estabelece a forma de apuração e os prazos normais para recolhimento do ICMS.

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