x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Goiás

Instrução Normativa GSF 552/2002

04/06/2005 20:09:39

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 552 GSF, DE 24-7-2002
– Não Publicada no Diário Oficial –

ICMS
RECOLHIMENTO
Forma – Prazos

Estabelece a forma e prazos para recolhimento do ICMS devido nos meses de agosto/2002 a janeiro/2003, pelo contribuinte refinaria de petróleo e suas bases, substituto tributário pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no artigo 2º, III, “b”, 1, da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para o contribuinte refinaria de petróleo e suas bases, substituto tributário pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:

PERÍODO DE APURAÇÃO

1ª PARCELA

2ª PARCELA

Julho

1-8-2002

12-8-2002

Agosto

2-9-2002

10-9-2002

Setembro

1-10-2002

10-10-2002

Outubro

1-11-2002

11-11-2002

Novembro

2-12-2002

10-12-2002

Dezembro

2-1-2003

10-1-2003

Parágrafo único – O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no correspondente período de apuração.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.