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Goiás

Resolução CETRAN-GO 7/2002

04/06/2005 20:09:39

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RESOLUÇÃO 7 CETRAN-GO, DE 12-7-2002
(DO-GO DE 19-8-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN-GO
Auto de Infração

Estabelece normas a serem observadas para descrição da penalidade no AIT – Auto de Infração de Trânsito.

O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS (CETRAN-GO), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em específico o artigo 14, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando a necessidade de orientação aos órgãos executivos de trânsito e executivos rodoviários, estaduais e municipais;
Considerando a importância do efetivo relato dos fatos e circunstâncias no histórico da infração;
Considerando que existem artigos no Capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro que descrevem mais de uma ação;
Considerando que para o julgamento há a necessidade de efetivo conhecimento da infração;
Considerando a necessidade do esclarecimento da conduta na infração imputada;
Considerando o disposto do artigo 280, VI, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, RESOLVE:
Art. 1º – Recomendar aos órgãos executivos de trânsito e executivos rodoviários, estaduais e municipais, que a descrição da penalidade administrativa seja consignada no histórico do Auto de Infração de Trânsito (AIT), principalmente nos casos dos artigos que descrevem tipos alternativos e genéricos, e naqueles onde não foi possível a abordagem do condutor, procurando, sempre, detalhar o máximo possível o fato, permitindo, dessa forma, ao julgador, um melhor conhecimento sobre a infração, em tese.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Cleuzo Omar do Nascimento – Presidente do CETRAN-GO)

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