Goiás
PORTARIA
1.690 GP/SG, DE 5-7-2002
(DO-GO DE 19-7-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Licenciamento – Registro
Exige a apresentação de comprovante de recolhimento de contribuição sindical para licenciamento anual, bem como para registro de veículos novos e usados na categoria aluguel, junto ao DETRAN-GO.
O PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS (DETRAN/GO), no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exigir dos proprietários de veículos de categoria
aluguel, no ato do registro no Estado de Goiás (veículos novos
ou usados), bem como do licenciamento anual junto a este Órgão
Executivo de Trânsito, o comprovante de recolhimento da Contribuição
Sindical.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Dr. Bráulio Afonso Morais – Presidente)
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