Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 555 GSF, DE 2-8-2002
– Não Publicada no D. Oficial –
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Pagamento
Convalida o pagamento do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –, dos veículos de finais de placas que menciona, realizados até 5-8-2002, nas condições que menciona.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 408 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás, e considerando a ocorrência de problemas técnicos
na área de informática, o que impossibilitou o recebimento normal
de créditos tributários relativos ao IPVA, no prazo previsto no
Anexo I da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro
de 1998, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Ficam convalidados os pagamentos efetuados até 5
de agosto de 2002, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA), desde que o documento de arrecadação seja emitido até
o dia 2 de agosto de 2002, correspondentes à:
I – 3ª (terceira) parcela relativa aos veículos de placa final
5 (cinco);
II – 2ª (segunda) parcela relativa aos veículos de placa final
6 (seis);
III – parcela única ou 1ª (primeira) parcela relativa aos
veículos de placa final 7 (sete).
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação. (Wanderley Pimenta Borges – Secretário
da Fazenda)
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