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Goiás

Decreto 1320/2002

04/06/2005 20:09:39

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DECRETO 1.320, DE 5-7-2002
(DO-Goiânia, DE 11-7-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BANCA DE JORNAL – “PIT-DOG”
Licenciamento – Município de Goiânia

Suspende pelo prazo que menciona, o licenciamento de bancas de jornais e revistas, e pit-dogs e similares, no Município de Goiânia.

DESTAQUES

Está suspensa por 12 meses a concessão de licença de funcionamento de bancas de jornais e pit-dogs

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando que os logradouros públicos devem ser utilizados em conformidade com o interesse público e constituem-se em bens de uso comum do povo, não sendo permitida a existência de restrições e especificações de utilização, exceto a concessão de precárias permissões ou autorizações, que não admoestem ou restrinjam o uso geral pelo cidadão;
Considerando a necessidade de análise e decisão dos processos referentes a pedidos de criação de novas bancas de revistas e jornais, pit-dogs e similares, em tramitação na Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEM);
Considerando a presente necessidade de reordenar e estruturar as bancas de revistas e jornais, pit-dogs e similares existentes e a serem implantados;
Considerando, ainda, a instituição da comissão para estudos e apresentação de propostas de normatização para atividades informais deste Município, desenvolvidas nas bancas de revistas e jornais, pit-dogs e similares, mediante o Decreto nº 1.633, de 17 de abril de 2001, DECRETA:
Art. 1º – Fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para análise e decisão dos processos em tramitação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, referentes à implantação de novas bancas de revistas e jornais, pit-dogs e similares neste Município.
Parágrafo único – A autorização de novas concessões públicas para bancas de revistas e jornais, pit-dogs e similares somente será concedida mediante o atendimento das normas para funcionamento editadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º – Fica suspensa por 12 (doze) meses a liberação de novas concessões públicas para bancas de revistas e jornais, pit-dogs e similares nesta Capital, salvo as mencionadas no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Pedro Wilson Guimarães – Prefeito de Goiânia; Osmar de Lima Magalhães – Secretário do Governo Municipal)

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