Goiás
DECRETO
1.320, DE 5-7-2002
(DO-Goiânia, DE 11-7-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
BANCA DE JORNAL – “PIT-DOG”
Licenciamento – Município de Goiânia
Suspende pelo prazo que menciona, o licenciamento de bancas de jornais e revistas, e pit-dogs e similares, no Município de Goiânia.
DESTAQUES
• Está suspensa por 12 meses a concessão de licença de funcionamento de bancas de jornais e pit-dogs
O PREFEITO
DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando que os logradouros públicos devem ser utilizados em conformidade
com o interesse público e constituem-se em bens de uso comum do povo,
não sendo permitida a existência de restrições e
especificações de utilização, exceto a concessão
de precárias permissões ou autorizações, que não
admoestem ou restrinjam o uso geral pelo cidadão;
Considerando a necessidade de análise e decisão dos processos
referentes a pedidos de criação de novas bancas de revistas e
jornais, pit-dogs e similares, em tramitação na Secretaria de
Desenvolvimento Econômico (SEDEM);
Considerando a presente necessidade de reordenar e estruturar as bancas de revistas
e jornais, pit-dogs e similares existentes e a serem implantados;
Considerando, ainda, a instituição da comissão para estudos
e apresentação de propostas de normatização para
atividades informais deste Município, desenvolvidas nas bancas de revistas
e jornais, pit-dogs e similares, mediante o Decreto nº 1.633, de 17 de
abril de 2001, DECRETA:
Art. 1º – Fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para
análise e decisão dos processos em tramitação na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, referentes à
implantação de novas bancas de revistas e jornais, pit-dogs e
similares neste Município.
Parágrafo único – A autorização de novas concessões
públicas para bancas de revistas e jornais, pit-dogs e similares somente
será concedida mediante o atendimento das normas para funcionamento editadas
pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º – Fica suspensa por 12 (doze) meses a liberação
de novas concessões públicas para bancas de revistas e jornais,
pit-dogs e similares nesta Capital, salvo as mencionadas no artigo 1º deste
Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Pedro Wilson Guimarães
– Prefeito de Goiânia; Osmar de Lima Magalhães – Secretário
do Governo Municipal)
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