Rio Grande do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, D E C R E T A:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4802 - Na Seção II do Apêndice III:
a) ficam revogados os números 3, 9, 15, 18 e 19 da alínea "a" e a alínea "b" do inciso VIII;
b) no inciso VIII, a coluna "Prazo (Tomando-se por referência o mês da ocorrência da responsabilidade" passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | PRAZOS | OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
VIII | "Até o dia 12 do segundo mês subsequente" |
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c) fica acrescentado o inciso IX com a seguinte redação:
ITEM | PRAZOS | OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
"IX | Até o dia 23 do segundo mês subsequente | responsabilidade do substituto tributário optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE, prevalecendo este prazo sobre os demais previstos nesta Seção." |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
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