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Paraná

Fixados valores e prazos do ISS dos autônomos e das sociedades de profissionais para 2017

Decreto 1384/2017

28/12/2016 11:30:01

DECRETO 1.384, DE 27-12-2016
(DO-CURITIBA DE 27-12-2016)

RECOLHIMENTO - Prazos – Exercício de 2017 – Município de Curitiba

Fixados valores e prazos do ISS dos autônomos e das sociedades de profissionais para 2017
Os contribuintes podem optar pelo pagamento integral, com desconto de 6%, ou parcelado em até 10 prestações mensais, observando-se que a primeira parcela vence em 10-3-2017, mesma data estipulada para o pagamento da cota única, com efeitos a partir de 1-1-2017.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 83 da Lei Complementar n.º 40, de 18 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º São fixados os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS Fixo, de que trata os incisos I, II o artigo 9º e artigo10, da Lei Complementar n.º 40, de 18 de dezembro de 2001 e alterações da Lei Complementar n.º 48, de 9 de dezembro de 2003:
a) profissionais autônomos, com curso superior........................R$ 1.133,50
I – No exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal - isento
II – No segundo e terceiro exercícios subseqüentes à sua inscrição original - R$ 680,10
III – Do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante - R$ 1.133,50
b) profissionais autônomos, sem curso superior........................... R$ 566,74
I – No exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal - isento
II – No segundo e terceiro exercícios subseqüentes à sua inscrição original - R$ 340,05
III – Do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante - R$ 566,74
Art. 2º As sociedades profissionais, cadastradas nos termos do artigo 10, da Lei Complementar n.º 40/01, com as alterações introduzidas através das Leis Complementares n.°s 48/03 e 65/07 ficarão sujeitas ao imposto na forma anual fixa, no valor de R$ 1.133,50, quando integrada por sócios com curso superior, e no valor de R$ 566,74, quando constituída por sócios de nível médio, valor este multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.
Art. 3º O contribuinte do ISS fixo será notificado do lançamento e disporá de prazo para pagamento até o dia 10 de março de 2017.
Parágrafo único. Para pagamento do total do tributo, até a data fixada no caput deste artigo, caberá desconto de 6%.
Art. 4º O ISS fixo poderá ser recolhido em 10 parcelas, observados os seguintes prazos de vencimento:
Primeira cota .........................................................até 10/03/2017
Segunda cota.........................................................até 10/04/2017
Terceira cota .........................................................até 10/05/2017
Quarta cota............................................................até 12/06/2017
Quinta cota ...........................................................até 10/07/2017
Sexta cota ............................................................. até 10/08/2017
Sétima cota .......................................................... até 11/09/2017
Oitava cota ........................................................... até 10/10/2017
Nona cota ............................................................. até 10/11/2017
Décima cota ......................................................... até 11/12/2017
Art. 5º O imposto sobre Serviços, pago fora dos prazos legais fixados neste decreto, sujeitará o mesmo, ao pagamento de atualização monetária, multa moratória de 0,33% ao dia, até o limite de 10% e juros de 1% ao mês ou fração, sendo os 2 últimos, sobre o valor atualizado.
Art. 6º Este decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2017.
Gustavo Bonato Fruet
Prefeito Municipal
Eleonora Bonato Fruet
Secretária Municipal de Finanças

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