DECRETO 1.385, DE 27-12-2016
(DO-CURITIBA DE 27-12-2016)
TAXAS - Valor – Município de Curitiba
Prefeitura de Curitiba divulga novos valores das taxas municipais
Os valores das taxas entram em vigor a partir de 1-1-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba, e no disposto nos artigos 69 e 70 da Lei Complementar n.º 40, de 18 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art.1º A partir de 1.º de janeiro de 2017 passam a vigorar os valores das taxas municipais constantes no anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gustavo Bonato FruetPrefeito MunicipalEleonora Bonato FruetSecretária Municipal de Finanças