DECRETO 28.226, DE 27-12-2016
(DO-SALVADOR DE 28-12-2016)
TRIBUTO MUNICIPAL - Atualização - Município do Salvador
Salvador dispõe sobre a atualização de débitos
Este Decreto estabelece fator para a atualização monetária dos tributos, rendas, preços públicos, multas, Valores Unitários Padrão de Terreno e de Construção e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, bem como do valor venal relativo à isenção do IPTU, para o exercício de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e no art. 327 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei nº 8.421, de 15 de julho de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Os tributos, rendas, preços públicos, multas, Valores Unitários Padrão de Terrenos e de Construção e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa serão atualizados, para o exercício de 2017, mediante aplicação do fator 1,0620 (um vírgula zero seis dois zero).
Parágrafo único. Excetua-se da aplicação do fator indicado no caput o valor devido do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
Art. 2º Fica fixado em R$ 30,00 (trinta reais), o valor mínimo de cada parcela do IPTU, para o exercício de 2017.
Parágrafo único. Quando ocorrer imunidade, isenção ou não incidência do IPTU, a parcela mínima da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos e Domiciliares - TRSD será de R$ 30,00 (trinta reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA COSTA
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda