DECRETO 45.873, DE 28-12-2016
(DO-RJ DE 29-12-2016)
IPVA - Desconto
Governo concede desconto de 3% para pagamento do IPVA em cota única
O desconto será concedido para os pagamentos em cota única realizados nos prazos constantes no calendário do IPVA/2017, aprovados pela Resolução 1.046 Sefaz, de 21-12-2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que
consta do Processo nº E-04/070/265/2016,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2017, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA