PORTARIA 5.012 DETRAN, DE 27-12-2016
(DO-RJ DE 29-12-2016)
VEÍCULOS - Licenciamento
Divulgado o calendário de licenciamento anual de veículos para 2017
O licenciamento só poderá ser efetuado quando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas vinculados ao veículo.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e o que consta no processo administrativo nº E-12/057/2852/2016,CONSIDERANDO:- o disposto no inciso III, do art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e- o preconizado na Resolução SEFAZ nº 1046, de 21 de dezembro de 2016, que estabelece os prazos de recolhimento do IPVA relativo a veículo automotor terrestre usado para o exercício de 2017,RESOLVE:Art. 1º - Estabelecer calendário de licenciamento anual para o exercício de 2017, de acordo com os seguintes prazos e o algarismo final das placas de identificação: Final da Placa do Veículo | Período para o Licenciamento Anual |
0 e 1 | Até 30-06-2017 |
2 e 3 | Até 31-07-2017 |
4 e 5 | Até 31-08-2017 |
6 e 7 | Até 30-09-2017 |
8 e 9 | Até 31-10-2017 |
Art. 2º - O licenciamento anual somente poderá ser realizado após a quitação integral dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculadas ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente